19. O Estado Demandado argumenta ainda que todas as alegações
levantadas perante o Tribunal foram levantadas como fundamentos para
recurso perante o seu Tribunal de Recurso. Alega ainda que a alegação
relativa à pena de morte já foi concluída pelo Tribunal de Recurso do
Estado Demandado no caso de Mbushuu alias Dominic Mnyaroje e Another
v The Republic [1995] TLR 97, onde foi “considerado que a imposição da
pena de morte não é arbitrária, portanto, uma lei legítima que é
salvaguardada pelo nº 2 do Artigo 30º da Constituição” do Estado
Demandado. É por estas razões que o Estado Demandado afirma que o
Tribunal não está investido de competência para julgar a Petição e que a
Petição deve ser indeferida.
20. Em segundo lugar, o Estado Demandado alega que o Tribunal não tem
competência para conceder a soltura do Peticionário. O Estado
Demandado alega que o pedido de soltura do Peticionário vai para além do
mandato do Tribunal, uma vez que este Tribunal não é um tribunal de
recurso e não tem qualquer competência de recurso criminal, para anular
a decisão dos tribunais nacionais do Estado Demandado e ordenar a
libertação de prisioneiros da prisão. O Estado Demandado, portanto,
considera que o pedido do Peticionário deve ser julgado improcedente.
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21. O Peticionário contesta as reivindicações do Estado Demandado e afirma
que o Tribunal tem competência para julgar este assunto, porque suas
reivindicações estão directamente relacionadas aos direitos garantidos na
Carta da qual o Estado Demandado é parte. O Peticionário alega ainda que
apreciar o cumprimento de um Estado com suas obrigações internacionais
não equivale ao Tribunal actuar como um tribunal de recurso. Por
conseguinte, o Peticionário não está a solicitar ao Tribunal que actue como
um tribunal de recurso, mas sim invocando a competência do Tribunal nos
termos da Carta para determinar se a conduta da qual ele está a reclamar
constitui uma violação à Carta. Consequentemente, o Peticionário solicita
ao Tribunal que rejeite as objecções do Estado Demandado.
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