Artigos alegadamente violados 18. O reclamante alega que o Estado requerido violou os artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 14, 15, 17, 19, 60 e 61 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Procedimento 19. A Secretaria recebeu a Reclamação em 31 de março de 2016 e acusou o recebimento em 12 de abril de 2016. 20. A Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) foi apreendida da Comunicação durante a 58ª Sessão Ordinária da Comissão, realizada de 06 a 20 de abril20 6, 21. Por carta e nota verbal datada de 04 Ma 016 o requerente e o Est ado requerido foram infor mados da decisão a ser tomada e o requerente foi solicitado a apresentar provas e argumentos sobre admissibilidade dentro de dois (2) meses. 22. Por carta e nota verbal datada de 25 de julho de 2016, o Reclamante e o Estado Responsável foram informados de que a Comunicação foi adiada durante a 20ª Sessão Etra-Ordinária, aguardando o recebimento das apresentações do Reclamante sobre a admissibilidade. 23. Por carta e nota verbal datada de 23 de novembro de 2016, o Reclamante e o Estado Responsável foram informados de que a Comunicação foi adiada durante a 59ª Sessão Ordinária, enquanto se aguardava o recebimento das apresentações do Reclamante sobre a admissibilidade. Pela mesma comunicação, o Reclamante foi lembrado de apresentar as alegações de admissibilidade no prazo de um mês, sob pena de ser excluído por falta de diligência processual. 24. Por carta e nota verbal datada de 11 de julho de 2017, a Secretaria informou às Partes que a Comunicação foi adiada durante a 60ª Sessão Ordinária. 25. Por nota verbal datada de 02 de agosto de 2017 e recebida na Secretaria em 14 de agosto de 2017, o Estado requerido indicou que o autor da queixa não tinha submetido seus argumentos de admissibilidade dentro do tempo requerido e pediram que a Comunicação fosse rejeitada. 26. Por carta e nota verbal datada de 20 de setembro de 2017, a Secretaria informou o dentro do qual apresentar sobre a admissibilidade, sem o que a Comunicação seria eliminada por falta de diligência no processo. 0 5

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