Artigos alegadamente violados
18. O reclamante alega que o Estado requerido violou os artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 14, 15,
17, 19, 60 e 61 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
Procedimento
19. A Secretaria recebeu a Reclamação em 31 de março de 2016 e acusou o recebimento em
12 de abril de 2016.
20. A Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) foi apreendida da
Comunicação durante a 58ª Sessão Ordinária da Comissão, realizada de 06 a 20 de
abril20 6,
21. Por carta e nota verbal datada de 04 Ma 016 o requerente e o Est ado requerido
foram infor mados da decisão a ser tomada e o requerente foi solicitado a apresentar
provas e argumentos sobre admissibilidade dentro de dois (2) meses.
22. Por carta e nota verbal datada de 25 de julho de 2016, o Reclamante e o Estado
Responsável foram informados de que a Comunicação foi adiada durante a 20ª Sessão
Etra-Ordinária, aguardando o recebimento das apresentações do Reclamante sobre
a admissibilidade.
23. Por carta e nota verbal datada de 23 de novembro de 2016, o Reclamante e o Estado
Responsável foram informados de que a Comunicação foi adiada durante a 59ª Sessão
Ordinária, enquanto se aguardava o recebimento das apresentações do Reclamante sobre a
admissibilidade. Pela mesma comunicação, o Reclamante foi lembrado de apresentar as
alegações de admissibilidade no prazo de um mês, sob pena de ser excluído por falta de
diligência processual.
24. Por carta e nota verbal datada de 11 de julho de 2017, a Secretaria informou às Partes
que a Comunicação foi adiada durante a 60ª Sessão Ordinária.
25. Por nota verbal datada de 02 de agosto de 2017 e recebida na Secretaria em 14 de
agosto de 2017, o Estado requerido indicou que o autor da queixa não tinha submetido
seus argumentos de admissibilidade dentro do tempo requerido e pediram que a
Comunicação fosse rejeitada.
26. Por carta e nota verbal datada de 20 de setembro de 2017, a Secretaria informou o dentro
do qual apresentar sobre a admissibilidade, sem o que a Comunicação seria
eliminada por falta de diligência no processo.
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