era possível a sua corroboração.28 O Tribunal de Recurso aplicou estes critérios aos factos do processo que envolvia o Peticionário e certificou-se de que o Peticionário foi devidamente condenado com base numa confissão por si feita voluntariamente. 81. O Tribunal, por conseguinte, considera que nada consta dos autos que demonstre que o Tribunal de Recurso do Estado Demandado negou ao Peticionário a oportunidade de impugnar a sua condenação e sentença. 82. Por conseguinte, no que concerne ao processo no Tribunal Superior e o Tribunal de Recurso, o Tribunal considera que o tratamento, pelos tribunais internos, da declaração extrajudicial e da alegação de tortura não revelam incumprimento das normas estabelecidas na Carta. 83. Por conseguinte, o Tribunal conclui que o Estado Demandado não violou os direitos do Peticionário consagrados no n.º 1 do Artigo 7.º da Carta. B. Alegada violação do direito a ser julgado num prazo razoável 84. O Peticionário alega que, ao não agendar para deliberação nem proferir uma decisão sobre o requerimento de revisão do acórdão do Tribunal de Recurso, o Tribunal de Recurso de Bukoba violou o seu direito de recurso protegido nos termos da alínea (a) do n.º 1 do Artigo 7.º da Carta, que corresponde «ao Artigo 136(a) e 107(a) 2(b) da Constituição da Tanzânia, 1977». O Peticionário alega que o seu requerimento de reexame no Tribunal de Recurso, que apresentou a 10 de Março de 2014, ainda estava pendente quando apresentou a Petição perante este Tribunal, a 8 de Junho de 2016, ou seja, um atraso superior a dois (2) anos. 85. O Estado Demandado afirma que a alegação não tem mérito por três (3) motivos. Em primeiro lugar, a moção de recurso da decisão do Tribunal de 28 Tuwamoi c. Uganda [1967] EA 84, página 91. «A matéria de direito é: este tribunal tem poderes para condenar um acusado mesmo que este tenha-se retractado / impugnado a confissão, desde que se tenha certificado de que foram tidos em conta os aspectos materiais do processo, de que o que consta da declaração não é nada mais do que a verdade.» 25

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