63. Considerando que até o momento a Comissão não deliberou se um recurso quase-judicial
deve ser considerado como um recurso para os fins da regra do artigo 56(5) da Carta, como é o
caso da UHRC que é uma comissão de direitos humanos investida de poderes judiciais
comparáveis aos dos tribunais tradicionais, a Comissão conclui que, no presente caso em que as
Vítimas esgotaram os recursos legais disponíveis ao mais alto nível e obtiveram reparação, não
seria razoável afirmar que todos os recursos legais disponíveis não foram esgotados porque as
Vítimas não procuraram que seu caso fosse ouvido pela UHRC.
64. Assim, a Comissão conclui que as Vítimas esgotaram todos os recursos legais domésticos e,
como tal, sustenta que o requisito do Artigo 56(5) foi cumprido.
65. O artigo 56(7) da Carta Africana estabelece que as comunicações relativas aos direitos
humanos e dos povos devem ser consideradas se elas: "não tratarem de casos que tenham sido
resolvidos pelos Estados envolvidos de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas,
da Carta da Organização da Unidade Africana ou com as disposições da presente Carta". Em
essência, o artigo 56(7) proíbe a Comissão de tratar casos que tenham sido resolvidos por outro
procedimento de acordo internacional.12 Esta disposição incorpora o princípio do caso julgado
na medida em que exclui uma questão que tenha sido resolvida pelo Estado envolvido.13
66. A Comissão, em sua jurisprudência, adotou a seguinte definição: "O caso julgado é o
princípio de que um julgamento final de um tribunal competente é conclusivo para as partes
em qualquer litígio subseqüente envolvendo a mesma causa de ação".14 A Comissão explicou
ainda sobre isso observando que o princípio por trás da exigência sob esta disposição da Carta
Africana é desistir de culpar os Estados membros duas vezes pelas mesmas alegadas violações
dos direitos humanos.15
67. Na presente comunicação, o Estado requerido afirma que, em virtude do fato de as
questões levantadas na comunicação terem sido decididas definitivamente pelo Tribunal de
Justiça da África Oriental no caso Katabazi, as questões levantadas na comunicação são res
judicata. Os reclamantes, por outro lado, alegam que as vítimas retiraram as instruções e sua
participação perante a Corte da África Oriental.
68. Ao determinar se a presente Comunicação atende ao requisito do Artigo 56(7), a Comissão
se orienta por sua jurisprudência em Kevin Mgwanga Gunme et al v. Camarões, na qual afirmou
que "a Comissão Africana afirma que para que um assunto seja abrangido pelo Artigo 56(7) da
Carta Africana deveria ter envolvido as mesmas partes, as mesmas questões levantadas pela
queixa perante a Comissão Africana, e deveria ter sido resolvido por um mecanismo
internacional ou regional. "16 Além disso, no Sudão Organização de Direitos Humanos e Centro
sobre Direitos Habitacionais e Despejos v. Sudão, a Comissão considerou que "os mecanismos
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