6. Eles interpuseram um novo recurso ao Tribunal de Recurso de Tabora (Recurso n.º 185, 186 e 187 de 2008), que negou provimento ao seu recurso no seu acórdão de 29 de Junho de 2011. B. Alegadas violações 7. O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos: i. O direito a não discriminação garantido nos termos do artigo 2.º da Carta; ii. O direito à igualdade perante a lei e à igual protecção da lei, garantidos nos termos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º da Carta; iii. O direito a julgamento imparcial, garantido nos termos do artigo 7.º da Carta. III. DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 8. A Petição foi apresentada a 31 de Agosto de 2017, após o que o Cartório solicitou ao Peticionário que detalhasse as violações alegadas, juntamente com a solicitação de reparação, fornecendo evidências. A 6 de Junho de 2018, o Peticionário apresentou uma Petição alterada com as informações suplementares. 9. A 29 de Agosto de 2018, o Cartório transmitiu a Petição alterada ao Estado Demandado. 10. As Partes apresentaram os seus pleitos quanto ao mérito da causa e reparações dentro do prazo fixado pelo Tribunal. 11. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 30 de setembro de 2021 e as Partes foram devidamente notificadas. 4

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