instrumento de retirada da referida Declaração. O Tribunal considerou que a retirada não tem qualquer incidência sobre os processos pendentes e sobre novos processos apresentados antes de a mesma produzir efeito um ano após a sua apresentação, ou seja, 22 de Novembro de 2020.2 II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do processo 3. Resulta dos autos que, na noite de 10 de Abril de 2004, o Peticionário e duas outras pessoas, que não são partes perante este Tribunal, assaltaram uma loja na aldeia de Nkuge, localizada no distrito de Nzega, na região de Tabora Alegadamente, roubaram dinheiro e vários itens da loja à mão armada e durante o assalto atiraram contra o proprietário, causando-lhe ferimentos ligeiros. 4. Os três assaltantes foram presos e condenados pelo crime de assalto à mão armada e sentenciados a trinta (30) anos de prisão pelo Tribunal Distrital de Nzega a 21 de setembro de 2005 (Processo Criminal nº 62/2004). 5. Apresentaram então um recurso no Tribunal Superior de Tabora (Processo de Recurso n.º 35, 36 e 37 de 2006), o qual determinou a transferência do caso para o Tribunal de Primeira Instância de Tabora, onde seria ouvido em recurso por um Tribunal de Primeira Instância com Jurisdição Alargada. A 11 de Junho de 2008, o Tribunal de Primeira Instância com Jurisdição Alargada de Tabora (Recurso n.º 42, 43 e 44 de 2006) negou provimento ao seu recurso. 2 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219,§§ 38- 39. 3

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