VIII. DA PARTE DISPOSITIVA
66. Pelas razões acima expostas:
O TRIBUNAL,
Por unanimidade,
A respeito da Competência
i.
Rejeita a excepção prejudicial quanto à sua competência.
ii.
Declara que é competente para conhecer da causa;
No que respeita à admissibilidade
iii. Rejeita a excepção prejudicial em razão de não esgotamento dos
recursos do direito interno;
Por maioria de Nove (9) votos a favor e Um (1) contra (Ven. Juíza Chafika
BENSAOULA)
iv. Constata que a Petição não foi apresentada dentro de um prazo
razoável;
v. Declara que a Petição é inadmissível.
Por unanimidade,
Quanto às custas
vi. Determina que cada uma das partes será responsável pelas suas
próprias custas judiciais.
Assinatura:
Modibo SACKO, Vice-Presidente;
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