conseguinte, o Tribunal procederá à análise da excepção em referência
antes de examinar outras condições de admissibilidade, se necessário.
A. Excepções quanto à admissibilidade da Petição
37. A primeira objecção do Estado Demandado diz respeito ao não
esgotamento dos recursos internos e a segunda diz respeito à questão de
se a Petição foi apresentada dentro de um prazo razoável.
i.
Excepção em razão de não terem sido esgotados os recursos do direito
interno
38. O Estado Demandado argumenta que o Peticionário está a levantar,
perante este Tribunal, uma alegação que nunca levantou perante os
tribunais nacionais. O Estado Demandado alega que o Peticionário
apresenta pela primeira vez a alegação de que lhe foi negada assistência
jurídica na sua Petição perante este Tribunal.
39. O Estado Demandado alega que o Peticionário poderia ter levantado esta
questão perante os tribunais internos do Estado Demandado, e que estes
tribunais poderiam então tê-lo tratado adequadamente de acordo com a
Constituição e a lei processual penal do Estado Demandado. O Estado
Demandado, por conseguinte, considera que, uma vez que o Peticionário
não seguiu esta via, está agora impossibilitado de a apresentar a este
Tribunal.
*
40. Na sua resposta, o Peticionário contesta as alegações do Estado
Demandado. Ele afirma que já recorreu a todas as vias de recurso
disponíveis no sistema judicial do Estado Demandado. Ele alega que o
Tribunal de Recurso do Estado Demandado, enquanto o mais alto tribunal
do país, rejeitou integralmente o seu recurso em 29 de junho de 2011,
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