modo a ter tempo suficiente para lidar com a comunicação. Essa decisão foi comunicada às
delegações de todos os Estados em questão que estavam assistindo à sessão.
47. Pela Nota Verbal ACHPR/COMM 227/99 de 11 de Junho de 2002, a Secretaria transmitiu essa
decisão aos Estados a que a comunicação dizia respeito.
48. Um lembrete foi também enviado aos mesmos Estados pelas Notes Verbais ACHPR/COMM
227/99 de 8 de Outubro 2002.
49. Durante a sua 32ª Sessão Ordinária, que aconteceu de 17 a 23 de Outubro de 2002, em Banjul,
na Gâmbia, a Comissão [Africana] não considerou esta comunicação devido às circunstâncias da
sessão (1) que não proporcionou tempo suficiente para lidar com esta importante comunicação.
50. A Comissão [Africana] tomou uma decisão sobre os méritos da comunicação durante a sua 33ª
Sessão Ordinária Sessão, realizada de 15 a 29 de Maio de 2003 em Niamey, Níger.
Do Direito
Admissibilidade
51. O procedimento para levar as comunicações interestatais perante a Comissão [Africana] é
regido por Artigos 47 a 49 da Carta. Nesta fase, é importante mencionar que esta é a primeiro
comunicação apresentada perante a Comissão Africana.
52. É importante notar que o Burundi (2), um Estado requerido, recebeu todas as contribuições
relevantes relativa à presente comunicação, em conformidade com o artigo 57º da Carta. Mas o
Burundi também não reagiu a qualquer um deles, nem apresentou qualquer queixa oral perante a
Comissão [Africana] sobre a queixa.
53. A Comissão Africana gostaria de salientar que a ausência de reação por parte do Burundi não
absolveu este último da decisão a que a Comissão Africana possa chegar na consideração da
comunicação. O Burundi, ao ratificar a Carta Africana, indicou o seu compromisso de cooperar
com a Comissão [Africana] e de respeitar todas as decisões tomadas por esta última.
54. Na sua argumentação oral perante a Comissão [Africana] na sua 27ª Sessão Ordinária realizada
na Argélia (27ª Sessão Abril a 11 de Maio de 2000), a Ruanda e a Uganda tinham argumentado que
a decisão do Estado requerente de submeter a comunicação diretamente ao Presidente da
Comissão [Africana] sem os notificar previamente e o Secretário-Geral da OUA, está
procedentemente errado e, portanto, fatal para a admissibilidade do caso.
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