modo a ter tempo suficiente para lidar com a comunicação. Essa decisão foi comunicada às delegações de todos os Estados em questão que estavam assistindo à sessão. 47. Pela Nota Verbal ACHPR/COMM 227/99 de 11 de Junho de 2002, a Secretaria transmitiu essa decisão aos Estados a que a comunicação dizia respeito. 48. Um lembrete foi também enviado aos mesmos Estados pelas Notes Verbais ACHPR/COMM 227/99 de 8 de Outubro 2002. 49. Durante a sua 32ª Sessão Ordinária, que aconteceu de 17 a 23 de Outubro de 2002, em Banjul, na Gâmbia, a Comissão [Africana] não considerou esta comunicação devido às circunstâncias da sessão (1) que não proporcionou tempo suficiente para lidar com esta importante comunicação. 50. A Comissão [Africana] tomou uma decisão sobre os méritos da comunicação durante a sua 33ª Sessão Ordinária Sessão, realizada de 15 a 29 de Maio de 2003 em Niamey, Níger. Do Direito Admissibilidade 51. O procedimento para levar as comunicações interestatais perante a Comissão [Africana] é regido por Artigos 47 a 49 da Carta. Nesta fase, é importante mencionar que esta é a primeiro comunicação apresentada perante a Comissão Africana. 52. É importante notar que o Burundi (2), um Estado requerido, recebeu todas as contribuições relevantes relativa à presente comunicação, em conformidade com o artigo 57º da Carta. Mas o Burundi também não reagiu a qualquer um deles, nem apresentou qualquer queixa oral perante a Comissão [Africana] sobre a queixa. 53. A Comissão Africana gostaria de salientar que a ausência de reação por parte do Burundi não absolveu este último da decisão a que a Comissão Africana possa chegar na consideração da comunicação. O Burundi, ao ratificar a Carta Africana, indicou o seu compromisso de cooperar com a Comissão [Africana] e de respeitar todas as decisões tomadas por esta última. 54. Na sua argumentação oral perante a Comissão [Africana] na sua 27ª Sessão Ordinária realizada na Argélia (27ª Sessão Abril a 11 de Maio de 2000), a Ruanda e a Uganda tinham argumentado que a decisão do Estado requerente de submeter a comunicação diretamente ao Presidente da Comissão [Africana] sem os notificar previamente e o Secretário-Geral da OUA, está procedentemente errado e, portanto, fatal para a admissibilidade do caso. 9

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