Procedimento
12. A comunicação foi recebida no Secretariado da Comissão [Africana] em 8 de Março de 1999.
No mesmo dia, duas cartas foram enviadas por fax, para o Ministério dos Direitos Humanos e para
o Ministério de Negócios Estrangeiros da República Democrática do Congo, respectivamente,
acusando recepção.
13. Em conformidade com as disposições pertinentes da Carta e do Regulamento Interno, o
Secretariado depois apresentou a comunicação à Comissão [Africana], reunida na sua 25ª Sessão
Ordinária a partir de 26 de Abril a 5 de Maio de 1999, em Bujumbura (Burundi).
14. Na sua 25ª sessão ordinária, realizada em Bujumbura, Burundi, a Comissão [Africana] tomou
uma decisão de e solicitou ao Estado reclamante o envio de uma cópia oficial da sua comunicação.
queixa ao Secretário-Geral da OUA.
15. Em 28 de Maio de 1999, as Notes Verbale, juntamente com uma cópia da comunicação, foram
enviadas cada uma para o Ministérios das Relações Exteriores/Relações Externas dos Estados
Respondidos informando-os sobre os comunicação apresentada contra eles pela República
Democrática do Congo.
16. Em 2 de Junho de 1999, o Secretariado escreveu às autoridades da República Democrática do
Congo informando-os da decisão de apreensão tomada pela Comissão [Africana] e solicitando-lhes
que cumpram com as disposições do artigo 49º da Carta.
17. Na 26ª Sessão da Comissão [Africana] realizada em Kigali, Ruanda, a comunicação não foi
examinada, uma vez que a Comissão [Africana] considerou necessário dar mais tempo aos Estados
requeridos para comunicar as suas reações.
18. Em 14 de Dezembro de 1999, o Secretariado escreveu às várias partes solicitando as suas
reações no que diz respeito à questão da admissibilidade.
19. Na 27ª Sessão Ordinária realizada de 27 de Abril a 11 de Maio de 2000 em Argel, Argélia, o
[Africano] A Comissão ouviu as alegações orais sobre a admissibilidade do caso por parte dos
representantes da Estado requerente e de dois Estados requeridos (Ruanda e Uganda). A
Comissão [Africana], após examinar o caso de acordo com as disposições do seu Regulamento de
Processo, declarou depois o comunicação admissível e solicitou às partes que lhe fornecessem
argumentos sobre o mérito da causa.
20. As partes foram informadas da decisão acima referida em 14 de Julho de 2000.
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