provimento à alegação do Peticionário e considera que o Estado
Demandado não violou o seu direito a que a sua causa seja apreciada,
consagrado nos termos do n.° 1 do artigo 7.° da Carta.
ii. Alegação relativa à não consideração dos elementos de prova em defesa
do Peticionário
62. O Peticionário atribui culpas ao Estado Demandado por não apreciar os
elementos de prova em sua defesa, especialmente a sua alegação de que,
na altura da sua detenção, ele foi tratado de forma desumana e torturado.
*
63. O Estado Demandado alega que o Tribunal de Recurso apreciou
criteriosamente os elementos de prova e ficou persuadido de que o crime
de estupro foi provado sem qualquer margem para dúvida razoável, e, além
disso, alega que todos os direitos reconhecidos do Peticionário foram
devidamente observados.
***
64. O Tribunal entende que o Peticionário não apresenta argumentos
específicos nem elementos de prova de que a forma como decorreram os
procedimentos processuais perante os tribunais nacionais no que respeita
à apreciação desses elementos de prova em sua defesa resultou em erro
judiciário prejudicial grave ou ocasionou a violação do direito do
Peticionário a que a sua causa seja apreciada. O Tribunal constata ainda
que o Tribunal de Recurso pronunciou-se sobre a sua defesa do álibi24. O
Tribunal também toma em consideração que em nenhum auto do
processo, incluindo os fundamentos de recurso do Peticionário perante os
tribunais nacionais, se faz qualquer referência à alegação de que, na altura
da sua apreensão, o Peticionário foi vítima de tratamento desumano e
torturado.
24
Edison Simon Mwombeki c. República, Tribunal de Recurso da Tanzânia, em Mwanza, Recurso
Criminal n.° 94 de 2016, Acórdão de 18 de Outubro de 2016, considerandos 23 – 24.
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