provimento à alegação do Peticionário e considera que o Estado Demandado não violou o seu direito a que a sua causa seja apreciada, consagrado nos termos do n.° 1 do artigo 7.° da Carta. ii. Alegação relativa à não consideração dos elementos de prova em defesa do Peticionário 62. O Peticionário atribui culpas ao Estado Demandado por não apreciar os elementos de prova em sua defesa, especialmente a sua alegação de que, na altura da sua detenção, ele foi tratado de forma desumana e torturado. * 63. O Estado Demandado alega que o Tribunal de Recurso apreciou criteriosamente os elementos de prova e ficou persuadido de que o crime de estupro foi provado sem qualquer margem para dúvida razoável, e, além disso, alega que todos os direitos reconhecidos do Peticionário foram devidamente observados. *** 64. O Tribunal entende que o Peticionário não apresenta argumentos específicos nem elementos de prova de que a forma como decorreram os procedimentos processuais perante os tribunais nacionais no que respeita à apreciação desses elementos de prova em sua defesa resultou em erro judiciário prejudicial grave ou ocasionou a violação do direito do Peticionário a que a sua causa seja apreciada. O Tribunal constata ainda que o Tribunal de Recurso pronunciou-se sobre a sua defesa do álibi24. O Tribunal também toma em consideração que em nenhum auto do processo, incluindo os fundamentos de recurso do Peticionário perante os tribunais nacionais, se faz qualquer referência à alegação de que, na altura da sua apreensão, o Peticionário foi vítima de tratamento desumano e torturado. 24 Edison Simon Mwombeki c. República, Tribunal de Recurso da Tanzânia, em Mwanza, Recurso Criminal n.° 94 de 2016, Acórdão de 18 de Outubro de 2016, considerandos 23 – 24. 18

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