II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do processo 3. Infere-se dos autos do processo que, a 17 de Janeiro de 2014, o Peticionário, um bispo da Igreja do Evangelização de Campo da Tanzânia, presumivelmente violou uma rapariga de 16 anos de idade. O Peticionário foi detido a 2 de Fevereiro de 2014, e acusado formalmente do crime de violação. Foi julgado e, a 14 de Agosto de 2015, declarado culpado de estupro e condenado a 30 anos de prisão pelo Tribunal Distrital de Nyamagana, com sede em Nyamagana, Mwanza (Processo-Crime n.° 33/2014). 4. Posteriormente, o Peticionário recorreu da decisão ao Tribunal Superior da Tanzânia, com sede em Mwanza (Recurso Penal n.° 119/2015.) que, a 14 de Dezembro de 2015, julgou improcedente o recurso. 5. Lesado, o Peticionário interpôs recurso desta decisão ao Tribunal de Recurso da Tanzânia, com sede em Mwanza (Recurso Penal n.° 94/2016) que, a 18 de Outubro de 2016, indeferiu o recurso. 6. Outrossim, o Peticionário apresentou um pedido de revisão da decisão ao Tribunal de Recurso da Tanzânia, em Mwanza (Processo Penal n.° 6/08 de 2017), que a 9 de Julho de 2018, julgou improcedente o pedido de revisão. B. Alegadas violações 7. O Peticionário alega que viu violados os seguintes direitos: i. o direito à igual protecção da lei, previsto no n.° 2 do artigo 3.° da Carta; ii. o direito à dignidade, garantido pelo artigo 5.° da Carta. 3

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