Carta ou por qualquer outro instrumento ratificado pelo Estado Demandado
sobre direitos humanos.4 No caso em apreço, o Peticionário alega a
violação do n.º (1) e da alínea e) do n.º (2) ambos do Artigo 3.º, do Artigo
5.º e da alínea (c) do n.º (1) do Artigo 7.º da Carta.
21. O Tribunal evoca ainda a sua jurisprudência reiterada de que não se trata
de um tribunal de primeira instância, nem de uma instância de recurso no
que diz respeito às decisões das instâncias judiciais nacionais.5 Embora
não se trate de uma instância de recurso no que diz respeito às decisões
dos tribunais nacionais, tal não obsta a que o Tribunal examine os
processos judiciais internos a fim de determinar se foram em conformidade
com as normas estabelecidas na Carta ou em qualquer outro instrumento
ratificado pelo Estado em causa sobre direitos humanos.6 Por conseguinte,
o Tribunal não estaria a deliberar como um tribunal de primeira instância ou
de recurso ao avaliar as alegações do Peticionário. À luz das observações
expressas supra, o Tribunal rejeita a objecção e conclui que tem
competência para conhecer da presente Petição.
22. Em face do que antecede, o Tribunal conclui que tem competência material
para examinar a presente Petição.
B. Outros aspectos relativos à competência jurisdicional
23. O Tribunal observa que o Estado Demandado não contesta a competência
pessoal, temporal e territorial do Tribunal. No entanto, em conformidade
com o n.º 1 do Artigo 49.º do Regulamento,7 deve certificar-se de que todos
os aspectos da sua competência jurisdicional estão salvaguardados antes
de apreciar a Petição.
4
Diocles William c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (21 de Setembro de 2018) 2
AfCLR 426, § 28; Armand Guéhi c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (7 de Dezembro
de 2018) 2 AfCLR 477, § 33; Kalebi Elisamehe c. República Unida Tanzânia (mérito e reparações) (26
de Junho de 2020) 4 AfCLR 265, § 18.
5 Ernest Francis Mtingwi c. República do Malawi (competência jurisdicional) (15 de Março de 2013)
AFCLR 190, § 14.
6 Kennedy Ivan c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (28 de Março de 2019) 3 AFCLR
48, § 26; Guehi c. República Unida da Tanzânia, supra, § 33.
7 N.º 1 do Artigo 39.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010.
7