vários problemas, negligencia a violência mental, a violência física e os castigos corporais No caso de lntemalional Pen e Outros contra a Nigéria, a Comissão afirma que o tratamento desumano e degradante inclui "não só as acções que causam sérios sofrimentos físicos e psicológicos, mas que humilham o indivíduo ou o forçam a agir contra a sua consciência de vontade:61 87. O Comité reitera que a condição sob a qual Said e Yarg viveram durante mais de 11 anos equivale à escravatura contemporânea ou a práticas semelhantes às de escravos, uma vez que foram colocados na família El Hassine para realizar pastoreio e tarefas domésticas sete dias por semana, sem descanso para a exploração do seu trabalho..., Desta vez foram sujeitos a espancamentos contínuos e abuso mental. Foram referidos como escravos como opostos aos seus nomes reais e não lhes foi permitido rezar ou ler o Alcorão. Foram tratados com mais dignidade do que as outras crianças Na casa em todos os aspectos ou nas suas vidas, incluindo curar, educação, brincar e nutrir. O Comité considera que este tratamento foi aplicado a teimosia degradante. 88. A redacção da Carta da Criança Africana é clara ao prever que os Estados devem tomar várias medidas "para proteger a criança de todas as formas de tortura, tratamento desumano ou degradante e, especialmente, de lesões ou abusos físicos ou mentais... -•. Além disso, o Comité é de opinião que todas as formas de castigos corporais devem ser abolidas. quer em casa, quer em qualquer outro local. Ao contrário desta protecção, o Estado requerido não conseguiu proteger Said e Yarg dos danos físicos e metálicos e dos abusos que lhes foram infligidos e do tratamento degradante a que foram sujeitos. Para além de não ter conseguido evitar o st1ch um abuso sobre as crianças, o Estado requerido também falhou em intervir e impedir a violação. Além disso, o Estado requerido falhou em processar todos os casos de abuso de crianças e em entregar remédios adequados e oportunos às crianças. Ao não prevenir, intervir e processar adequadamente e remediar os abusos físicos e mentais infligidos a Said e Yarg durante 11 anos, o Comité conclui que o Estado requerido violou a obrigação de protecção prevista no artigo 16º da Carta. Alegada violação do artigo 21 sobre a protecção contra o práticas nocivas culturais e sociais. 89. O artigo 2101 da Carta da Criança Africana obriga os Estados Partes a tomar medidas apropriadas para eliminar práticas sociais e culturais nocivas que afectam o bem-estar, a dignidade, o crescimento normal e o desenvolvimento da criança. Os Estados Partes são particularmente obrigados a eliminar costumes e práticas prejudiciais para a saúde ou a vida e práticas discriminatórias para a criança em razão do sexo ou outro estatuto. 26 21

Select target paragraph3