O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. i) Que permaneceram detidos pelas autoridades da República do Quénia durante três (3) semanas, antes de serem presentes ao tribunal para pronúncia, em violação dos seus direitos fundamentais. ii) Que foram privados do seu direito de apresentar recurso, uma vez que as autoridades da Polícia do Quénia e da Tanzânia os transportaram para a Tanzânia a 22 de Março de 2003 antes de interporem recurso junto do Tribunal Superior do Quénia. iii) Que, na altura em que os dois foram extraditados para a República Unida da Tanzânia, a República do Quénia e a República Unida da Tanzânia não dispunham de um tratado de extradição entre si. iv) Que o Governo do Quénia violou todos os princípios aceites de direitos humanos e do direito internacional. v) Que Estado Demando violou todos os princípios aceites de direitos humanos e do direito internacional. vi) Que foram privados pelas autoridades do Estado Demando da sua liberdade depois de terem sido absolvidos em 11 de Março de 2005 no Processo n.º 834/200 julgado pelo Tribunal de Primeira Instância de Kisutu, em Dar es Salaam. Que foram detidos no Comando Central da Polícia, em Dar es Salaam, pelas autoridades do Estado Demando, de 11 a 15 de Março, sem alimentos nem comunicação com outrem. vii) Que a condenação e a pena de trinta (30) anos de prisão eram inconstitucionais e em violação do disposto no n.º 2 do art.º 3.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. IV. SUMÁRIO DO PROCEDIMENTO JUNTO DO TRIBUNAL 14. A Petição foi depositada a 7 de Janeiro de 2015. 6

Select target paragraph3