O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
contestados pelo Estado Demando, também mostram que, depois de o Juiz
do Tribunal de primeira instância, em Kisutu, os ter absolvido destas
acusações, a 14 de Março de 2005, foram novamente presentes ao mesmo
tribunal acusados de dois novos crimes: (i) roubo, sancionado pelo art.º 265.º
do Código Penal, através do Processo-Crime n.º 399/2005; e (ii) assalto à
mão armada, sancionado pelo art.º 287.º do Penal Código, através do
Processo-crime n.º 400/2005.
128.Estas acusações foram posteriormente retiradas quando o recurso
apresentado em relação à acusação inicial de assalto à mão armada foi aceite
pelo Tribunal Superior, onde a sua absolvição foi revogada e substituída pela
condenação a pena de trinta anos de prisão. Desta série de factos parece que
as autoridades do Estado Demando aduziram uma nova acusação contra os
Autores com base em diferentes artigos do Código Penal, usando os mesmos
factos que os invocados na primeira acusação de assalto à mão armada e
perante o mesmo Juiz do Tribunal de primeira instância.
129.Diante do acima exposto, a questão que este Tribunal deve abordar é se a
nova detenção dos Autores contrariou as disposições do artigo 6.o da Carta,
que prevê o seguinte:
“Todo [o] indivíduo tem direito à liberdade e à segurança da sua pessoa.
Ninguém pode ser privado da sua liberdade salvo por motivos e nas
condições previamente determinados pela lei. Em particular, ninguém
pode ser preso ou detido arbitrariamente”.25
130.Nos termos do art.º 6.º da Carta, o direito à liberdade proíbe a detenção
arbitrária e, geralmente, detenção arbitrária compreende a privação da
liberdade de pessoas contrariamente à lei ou aos motivos e condições
especificados pela lei.26 A noção de arbitrariedade também abrange a
privação de liberdade contrária à norma de razoabilidade, isto é, se é "justa,
25
Vide igualmente artigos 3.º e 9.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948). Artigo 5.º,
Convenção Europeia dos Direitos do Homem (1950); Artigo 7.o, Convenção Interamericana sobre
Direitos Humanos (1969); Artigo XXV, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (148);
Artigo 14.o, Carta Árabe sobre Direitos Humanos (2004).
26 Ibidem
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