O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. contestados pelo Estado Demando, também mostram que, depois de o Juiz do Tribunal de primeira instância, em Kisutu, os ter absolvido destas acusações, a 14 de Março de 2005, foram novamente presentes ao mesmo tribunal acusados de dois novos crimes: (i) roubo, sancionado pelo art.º 265.º do Código Penal, através do Processo-Crime n.º 399/2005; e (ii) assalto à mão armada, sancionado pelo art.º 287.º do Penal Código, através do Processo-crime n.º 400/2005. 128.Estas acusações foram posteriormente retiradas quando o recurso apresentado em relação à acusação inicial de assalto à mão armada foi aceite pelo Tribunal Superior, onde a sua absolvição foi revogada e substituída pela condenação a pena de trinta anos de prisão. Desta série de factos parece que as autoridades do Estado Demando aduziram uma nova acusação contra os Autores com base em diferentes artigos do Código Penal, usando os mesmos factos que os invocados na primeira acusação de assalto à mão armada e perante o mesmo Juiz do Tribunal de primeira instância. 129.Diante do acima exposto, a questão que este Tribunal deve abordar é se a nova detenção dos Autores contrariou as disposições do artigo 6.o da Carta, que prevê o seguinte: “Todo [o] indivíduo tem direito à liberdade e à segurança da sua pessoa. Ninguém pode ser privado da sua liberdade salvo por motivos e nas condições previamente determinados pela lei. Em particular, ninguém pode ser preso ou detido arbitrariamente”.25 130.Nos termos do art.º 6.º da Carta, o direito à liberdade proíbe a detenção arbitrária e, geralmente, detenção arbitrária compreende a privação da liberdade de pessoas contrariamente à lei ou aos motivos e condições especificados pela lei.26 A noção de arbitrariedade também abrange a privação de liberdade contrária à norma de razoabilidade, isto é, se é "justa, 25 Vide igualmente artigos 3.º e 9.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948). Artigo 5.º, Convenção Europeia dos Direitos do Homem (1950); Artigo 7.o, Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos (1969); Artigo XXV, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (148); Artigo 14.o, Carta Árabe sobre Direitos Humanos (2004). 26 Ibidem 37

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