O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
124.O Tribunal reitera a sua posição de que não tem competência em razão do
sujeito para apreciar alegacões feitas contra a República do Quénia e,
portanto, julga esta alegação improcedente.
2)
Alegação relativa à nova prisão após a absolvição
i) Alegações dos Autores
125.Os Autores alegam que os seus direitos consagrados no art.º 6.º da Carta
foram violados quando foram novamente presos pela polícia após terem sido
absolvidos pelo Tribunal de primeira instância em Kisutu. Os Autores
argumentam que, depois de terem sido absolvidos das acusações de assalto
à mão armada e de conspiração para cometer crimes, foram imediatamente
presos e acusados no Tribunal de primeiras Instância de Dar es Salaam, em
Kisutu, de terem cometido o crime de roubo, sancionado pelo art.º 265.º, e de
assalto à mão armada, sancionado pelo art.º 287.º, ambos do Código Penal
do Estado Demando. Os Autores afirmam que a sua nova detenção e a
subsequente acusação de terem cometido os crimes de roubo e assalto à
mão armada foram-no em violação ao seu direito à presunção de inocência.
ii) Alegações do Estado Demando
126.O Estado Demando alega que os Autores foram novamente detidos
legalmente e que as segundas acusações tinham sido subsequentemente
retiradas no interesse da justiça e dos direitos dos Autores.
iii)
Análise do Tribunal
127.Dos autos disponíveis neste Tribunal, constata-se que, em 26 de Março de
2003, os Autores foram presentes perante o Tribunal de primeira instância de
Kisutu, em Dar es Salaam, e acusados de terem cometido dois crimes ao
abrigo do Código Penal, Cap. 16. A primeira infracção de que foram acusados
foi de conspiração para a prática de crime, sancionada pelo art.º 384.º, e a
segunda infracção foi de assalto à mão armada, sancionada pelos arts 285.º
e 286.º do Código Penal. Os pormenores deste caso, que não foram
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