O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. porquanto o direito dos Autores de buscar uma possível reparação disponível no sistema interno foi afectado pelo atraso na entrega de cópias da decisão do Tribunal. 120.Por conseguinte, o Tribunal considera que o facto de o Estado Demando não ter fornecido aos Autores cópias do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça durante quase dois anos, sem apresentar qualquer justificação, representa um atraso excessivo. O Tribunal também considera que o atraso afectou certamente o direito dos Autores de solicitar uma revisão dentro do prazo especificado na legislação nacional. 121.Em face do que precede, o Tribunal considera que o atraso injustificado de dois anos para entregar as cópias da decisão do Tribunal aos Autores constituiu violação do seu direito de serem ouvidos consagrado no n.º 1 do art.º 7.° da Carta. B) Alegações relativas à prisão arbitrária, contrariando o disposto no art.º 6.º da Carta 122.Com fundamento no disposto no art.º 6.º da Carta, os Autores invocam a responsabilidade do Estado Demando pela violação do seu direito à liberdade devido à sua alegada detenção arbitrária na República do Quénia antes da sua extradição e nova detenção pelas autoridades da Tanzânia depois de serem absolvidos de infracções criminais pelo tribunal de primeira instância. 1) Alegação relativa à manutenção dos Autores sob detenção durante três semanas 123.Os Autores afirmam que foram mantidos sob detenção durante 3 semanas pelas autoridades da República do Quénia antes de serem presentes e acusados em tribunal, o que constituía violação dos seus direitos básicos. O Estado Demando sustenta que esta alegação é direccionada à República do Quénia, que não é parte na presente Acção. 35

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