O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. 109.No que concerne ao segundo requisito de que o interesse da justiça deve justificar a prestação de assistência jurídica, o Tribunal considera que o crime de assalto à mão armada de que os Autores foram considerados culpados era grave e a pena de 30 anos de prisão a que foram condenados era pesada e com repercussões graves sobre o gozo do direito à liberdade dos Autores. 110.O caso contém igualmente inúmeras questões de direito e de facto complexas (envolvendo 22 testemunhas da acusação e 10 testemunhas da defesa) que requerem conhecimentos jurídicos profundos e capacidade de argumentação técnica que pessoas comuns e leigas, como os Autores, nem sempre possuem. A este respeito, o Tribunal observa que, no decorrer do processo interno, o Tribunal de primeira instância e o Tribunal Superior fizeram constatações divergentes tanto em matéria de direito como de facto. Enquanto o Tribunal de primeira instância absolveu os Autores, o Tribunal Superior anulou a decisão de absolvição e os condenou. Ademais, embora o Supremo Tribunal de Justiça tenha confirmado o veredicto e a sentença do Tribunal Superior, diferiu na sua fundamentação. Tudo isto confirma a complexidade do caso. 111.Nestas circunstâncias, o Tribunal considera que o interesse da justiça tornou a prestação de auxílio judiciário gratuito particularmente indispensável no processo de recurso junto do Supremo Tribunal de Justiça. 112.Assim, o Tribunal conclui que a falta de prestação pelo Estado Demando de assistência judiciária gratuita aos Autores durante o processo junto do Supremo Tribunal de Justiça constituiu violação do seu direito à defesa consagrado na al. c), n.º 1 do art.º 7.° da Carta. 6/ Alegação relativa ao atraso na entrega de cópias do Acórdão i) Alegações dos Autores 113.Os Autores afirmam que o Estado Demando violou o seu direito a um processo equitativo por não lhes ter fornecido cópias do acórdão do Supremo 32

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