O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
concluído que as declarações desta testemunha eram suficientemente fortes
para rejeitar o álibi apresentado pelos Autores.20
95. No entanto, o Tribunal recorda a sua constatação supra referida de que o
depoimento da única testemunha da acusação (PW8) foi obtido depois da
realização da sessão de identificação viciada por irregularidades processuais.
Portanto, a condenação dos Autores com base, exclusivamente, no
depoimento de uma única testemunha (PW8) e na presunção não corroborada
de que os Autores poderiam ter usado outras rotas (“panaya”) ilegais para
entrar na Tanzânia não consubstancia uma apreciação adequada e séria do
álibi e, portanto, constituiu violação do seu direito à defesa consagrada na al.
c), n.º 1 do art.º 7.º da Carta.
4/
Alegação relativa à declaração de culpa e condenação dos Autores
a uma pena de 30 anos de prisão
i)
Alegações dos Autores
96. Os Autores alegam que a declaração de culpa e a sua condenação a uma pena
de prisão de 30 anos eram inconstitucionais e contrárias ao disposto no n.º 2
do Art.º 7.º da Carta.
ii)
Alegações do Estado Demando
97. O Estado Demando refuta as alegações dos Autores e alega que a declaração
de culpa e condenação dos Autores foram fundamentadas nas disposições
consagradas nos arts 285.º e 286.º do Cap. 16 do Código Penal (que define as
infracções de roubo e assalto à mão armada) e a Lei de Sentenças Mínimas
(Minimum Sentences Act) de 1972, conforme alterada pela Lei n.º 10, de 1989,
e mais tarde, pela Lei n.º 6, de 1994 (que prevê as penas pelas infracções de
roubo e assalto à mão armada). O Estado Demando alega que a declaração
de culpa e a condenação dos Autores ocorreram de acordo com as leis
aplicáveis e, portanto, não ferem a Constituição nem o n.º 2 do art.º 7.º da
Carta. O Estado Demando também acrescenta que, se os Autores se queixam
20
Vide Acórdão do Tribunal de Recurso, Páginas 20-22
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