O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. concluído que as declarações desta testemunha eram suficientemente fortes para rejeitar o álibi apresentado pelos Autores.20 95. No entanto, o Tribunal recorda a sua constatação supra referida de que o depoimento da única testemunha da acusação (PW8) foi obtido depois da realização da sessão de identificação viciada por irregularidades processuais. Portanto, a condenação dos Autores com base, exclusivamente, no depoimento de uma única testemunha (PW8) e na presunção não corroborada de que os Autores poderiam ter usado outras rotas (“panaya”) ilegais para entrar na Tanzânia não consubstancia uma apreciação adequada e séria do álibi e, portanto, constituiu violação do seu direito à defesa consagrada na al. c), n.º 1 do art.º 7.º da Carta. 4/ Alegação relativa à declaração de culpa e condenação dos Autores a uma pena de 30 anos de prisão i) Alegações dos Autores 96. Os Autores alegam que a declaração de culpa e a sua condenação a uma pena de prisão de 30 anos eram inconstitucionais e contrárias ao disposto no n.º 2 do Art.º 7.º da Carta. ii) Alegações do Estado Demando 97. O Estado Demando refuta as alegações dos Autores e alega que a declaração de culpa e condenação dos Autores foram fundamentadas nas disposições consagradas nos arts 285.º e 286.º do Cap. 16 do Código Penal (que define as infracções de roubo e assalto à mão armada) e a Lei de Sentenças Mínimas (Minimum Sentences Act) de 1972, conforme alterada pela Lei n.º 10, de 1989, e mais tarde, pela Lei n.º 6, de 1994 (que prevê as penas pelas infracções de roubo e assalto à mão armada). O Estado Demando alega que a declaração de culpa e a condenação dos Autores ocorreram de acordo com as leis aplicáveis e, portanto, não ferem a Constituição nem o n.º 2 do art.º 7.º da Carta. O Estado Demando também acrescenta que, se os Autores se queixam 20 Vide Acórdão do Tribunal de Recurso, Páginas 20-22 28

Select target paragraph3