O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. Autores afirmam que tanto o Tribunal Superior como o Supremo Tribunal de Justiça também reconheceram, nos respectivos acórdãos, que os seus passaportes não continham nada que sugerisse terem viajado para a Tanzânia no dia do crime. Os Autores alegam ainda que, apesar disso e pese embora não tenham sido apresentadas provas corroborativas, ambos os tribunais descuraram o álibi com base numa suposição errada de que os Autores podem ter usado rotas ilegais (“panya routes”) para entrar na Tanzânia, o que não estaria reflectido nos respectivos passaportes. ii) Alegações do Estado Demando 92. O Estado Demando não apresentou a sua posição relativamente a esta alegação. iii) Análise do Tribunal 93. O Tribunal observa que um álibi é um elemento de prova importante em defesa de uma pessoa. A defesa de álibi está implícita no direito a um processo equitativo e deve ser examinada minuciosamente e, possivelmente, rejeitada, antes da declaração da culpabilidade do arguido.18 No seu acórdão proferido no caso Muhamed Abubakari v Tanzânia, o Tribunal notou o seguinte: “Quando um álibi é confirmado com toda a certeza, pode ser fundamental na determinação da culpabilidade do acusado. No caso em apreço, esta questão era ainda mais crucial, especialmente porque a acusação do Autor baseou-se em declarações feitas por uma única testemunha e não foi realizada qualquer sessão de identificação.”19 94. No caso em apreço, os autos dos processos judiciais internos demonstram claramente que os Autores invocaram um álibi durante o julgamento, e os tribunais do Estado Demando de facto apreciaram a questão. O Supremo Tribunal de Justiça apreciou especificamente o assunto e rejeitou a defesa depois de a considerar vis-à-vis ao depoimento da testemunha PW8, tendo 18 19 Acórdão sobre o Caso Abubakari, Parágrafo 192 [NT: Texto em Inglês] Ibidem, Parágrafo 191 [NT: Texto em Inglês] 27

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