O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e
costumes em vigor;
2. o direito de presunção de inocência até que a sua culpabilidade
seja reconhecida por um tribunal competente;
3. o direito de defesa, incluindo o de ser assistido por um defensor da
sua livre escolha;
4. o direito de ser julgado dentro de um prazo razoável por um tribunal
imparcial.”
83. Com base nas observações de ambas as partes, a questão principal que deve
ser determinada é se a sessão de identificação que levou à condenação dos
Autores foi efectuada de uma forma que contrarie as disposições da Carta e
de outros instrumentos internacionais de direitos humanos.
84. A partir das peças processuais que lhe foram presentes, o Tribunal observa
que o único elemento de prova que serviu de base para o Supremo Tribunal
de Justiça manter a condenação dos Autores decretada pelo Tribunal Superior
é o testemunho fornecido por uma testemunha ocular (PW 8) que alegou ter
identificado os Autores durante a sessão de identificação.13
85. O Tribunal também observa que as testemunhas que participaram na sessão
de identificação afirmaram, quando prestavam os seus depoimentos, que não
tinham visto os Autores na televisão antes da data do referido sessão. No
entanto, os Autores alegam ainda que as suas imagens foram divulgadas não
só pela televisão mas também através de jornais, antes da sessão da sessão
de identificação, alegação que o Estado Demando não negou directamente.
86. Constitui senso comum que, no processo penal, a sessão de identificação não
pode ser realizada se as testemunhas conhecerem ou tiverem visto o suspeito
antes da sessão de identificação. O Tribunal nota que esta também é a prática
nos tribunais do Estado Demandado14.
87. No caso em apreço, os autos do processo junto do Tribunal Superior e do
Supremo Tribunal de Justiça não demonstram que este requisito tenha sido
cumprido. Embora algumas das testemunhas tenham fornecido a acta do seu
13
Acórdão no Processo de Recurso, Tribunal de Recurso, p. 20
Republic v Mwango Manaa (1936) 3 East African Court of Appeals 29. Vide igualmentw Police
General Order (PGO) No.232 of Tanzania. Uma das condições a serem satisfeitas para um sessão de
identificação apropriado é que as testemunhas não devem ver o acusado antes da sessão.
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