Méritos
8.O artigo 6º da Carta tem a seguinte redação: Todas as pessoas têm direito à liberdade e à
segurança da sua pessoa. Ninguém pode ser privado da sua liberdade, exceto por razões e
condições previamente fixadas por lei. Em particular, ninguém pode ser arbitrariamente
preso ou detido.
9. O Queixoso alega que foi detido pelo Governo por alegada colaboração com dissidentes
para derrubar a administração. Foi detido ao abrigo do artigo 2.o da Lei relativa à custódia
preventiva de 1992 (P.N.D.C.L.4) no interesse da segurança nacional. Contudo, o Queixoso
declara que nunca foi acusado desta ofensa nem levado a julgamento.
10. O Governo não forneceu mais pormenores sobre as leis relevantes a pedido, limitandose a declarar que "se o Queixoso violou algumas leis, deve ser julgado pelos tribunais
nacionais". É por esta altura que a lei está bem estabelecida perante a Comissão que,
quando não é fornecida qualquer informação substantiva pelo governo em questão, a
Comissão decidirá sobre os factos alegados pelo Queixoso (ver, por exemplo, as decisões
sobre as comunicações 25/89 [47/90, 56/91],
100/93], 59/91, 60/91, 64/92, 87/93 e 101/93).
11. O nº 1 do artigo 7º da Carta tem a seguinte redação
1. Qualquer pessoa tem direito a que o seu caso seja julgado. Isto inclui: (d) o direito de
ser julgado dentro de um prazo razoável....
12. O Queixoso foi detido na prisão durante sete anos sem julgamento antes da sua fuga.
Este período viola claramente o padrão de "tempo razoável" estipulado na Carta.
13. O Artigo 12.2 da Carta diz:
2. Todos os indivíduos têm o direito ... de regressar ao seu país. Este direito só pode
estar sujeito a restrições, previstas na lei, para a proteção da segurança nacional, da lei
e da ordem, da saúde pública ou dos bons costumes.
14. O Queixoso alega a existência de uma lei no Gana que permite a detenção de fugitivos
aquando do seu regresso ao país. O Governo negou que o Queixoso fosse preso por motivos
de fuga no seu regresso, mas admite que poderia ser julgado por quaisquer infracções
penais que pudesse ter cometido. O governo declarou que todos os presos políticos foram
libertados, mas o Queixoso apresenta provas de outros fugitivos que foram detidos quando
regressaram ao Gana e que há alguma indicação de que ele também estaria sujeito ao
mesmo tratamento.
15. Os factos apresentados são insuficientes para concluir que o direito do Queixoso de
regressar ao seu país foi violado.
Por estas razões, a Comissão
Declara que houve uma violação do Artigo 6 e do Artigo 7.1.d da Carta