de primeira instância. O Peticionário alega que admitiu as acusações contra
si em todas as fases dos procedimentos processuais.
4.
O Peticionário alega ainda que, por razões alheias à sua vontade», não
interpôs recurso de cassação do acórdão proferido pelo Tribunal de
Recurso, em Abidjan. No entanto, alega que desconhecia da existência
deste recurso judicial, uma vez que não teve auxílio de um defensor e que,
em todo caso, qualquer recurso judicial «não surtiria quaisquer efeitos
diante do sistema jurídico e judicial em vigor no Estado Demandado».
B. Das alegadas violações
5.
O Peticionário alega que viu violados os seguintes direitos:
i.
O direito a um julgamento justo, de modo particular:
-
o direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes contra
qualquer acto que viole os direitos fundamentais que lhe são
reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e
costumes em vigor, protegidos pela alínea (a) do n.° 1 do artigo 7.°
da Carta;
-
O direito de defesa, incluindo o direito de ser defendido por um
defensor de sua livre escolha, consagrado na alínea (c) do n.° 1 do
artigo 7.° da Carta, e de respeito pelo princípio do contraditório;
-
o direito a um acórdão bem fundamentado, garantido pelo n.° 1 do
artigo 7.° da Carta;
-
O respeito pelo princípio da proporcionalidade da pena, previsto no
n.° 1 do artigo 15.° do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e
Políticos (PIDCP);
ii.
O direito ao respeito da dignidade inerente à pessoa humana e a que,
privado da sua liberdade, deve ser tratado com humanidade, consagrados
no artigo 5.° da Carta e no n.° 1 do artigo 10.° do PIDCP.
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