genuinamente voluntário.13 Ao contrário do OPAC que estabelece a idade mínima de 16 anos para o recrutamento voluntário, a Carta da Criança Africana é o primeiro tratado regional a estabelecer 18 anos como idade mínima para todo o recrutamento e participação militar [obrigatória] em hostilidades. Felizmente, não há espaço dentro das disposições da Carta da Criança Africana para acomodar o conceito de recrutamento voluntário... Como resultado, todos os recrutamentos voluntários constituem uma violação do artigo 22 da Carta. 43. Os reclamantes alegam que as crianças foram recrutadas para a UPDF. Além disso, a UPDF foi argumentado que algumas crianças que escaparam ou foram capturadas ou resgatadas do cativeiro do LRA, foram às vezes recrutadas para as forças armadas ou forçadas a participar de operações militares. Além disso, foi alegado que, contra suas próprias diretrizes de não manter crianças resgatadas em quartéis militares por mais de 48 horas, algumas vezes para fins de coleta de informações pela UPDF, as crianças são mantidas por mais de 48 horas antes de serem liberadas para agências de proteção à criança/ONG. Além disso, algumas crianças foram supostamente usadas como guias para indicar posições do LRA ou esconderijos de armas. Era também argumentaram os reclamantes que os critérios estabelecidos por lei que se destinava a verificar a idade de uma pessoa nem sempre foi seguida, e mesmo em casos em que a foram encontradas irregularidades no processo de recrutamento que permitiram o recrutamento de crianças não foram tomadas medidas disciplinares e outras medidas apropriadas perpetradores. 44. A Lei UPDF de 2005 introduziu explicitamente, pela primeira vez, um enquadramento legal estabelecendo 18 anos como a idade mínima para a inscrição/recrutamento no exército forças. A este respeito, a Seção 52 da Lei da UPDF afirma que ".... nenhuma pessoa será matriculado nas Forças de Defesa, a menos que ele ou ela tenha atingido 18 anos de idade". Isto é uma medida legislativa louvável por parte do Estado requerido. No entanto, como medida legislativa resultado de suas obrigações nos termos do Artigo 1(1) lido com o Artigo 22, para o período entre ratificação da Carta e 2005 que o Governo de Uganda não teve um disposição específica que proíbe o recrutamento de crianças. Isto constitui um não-cumprimento com as obrigações do Estado nos termos da Carta da Criança Africana, em particular o artigo 1(1) da Carta. 45. No que diz respeito às lacunas legislativas, o Comitê também deseja chamar a atenção do Governo ao Artigo 34 (4) da Constituição de 1995 que estabelece que "as crianças... não devem ser empregadas ou obrigadas a realizar trabalhos que possam ser perigosos ou interferir com sua educação, ou que sejam prejudiciais à sua saúde ou desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social". Embora esta disposição tivesse contribuído muito para assegurar que as crianças não estivessem envolvidas no exército, há certos contratempos na mesma disposição, ou seja, o artigo 34 (5) afirma que as crianças referidas no artigo 34 (4) são aquelas com menos de 16 anos. Isto implica que as crianças entre 16 e 18 anos de idade não se beneficiam da disposição, e podem ser legitimamente visto como tendo permissão para entrar no exército. 46. Durante sua visita ao local em relação a esta Comunicação, o Comitê Africano encontrou provas, e reconfirmação, sobre o recrutamento e uso de crianças em conflito armado pela UPDF (em particular dentro do 105º batalhão) . Diversos relatórios confiáveis, inclusive das Nações Unidas, confirmaram a presença de crianças na UPDF durante o tempo do material. Por exemplo, relatórios que indicaram a presença de cerca de 120 recrutas de uma amostra de 1.200 no centro de treinamento de Lugore que provavelmente tinham menos de 18 anos de idade foram feitos pela UNICEF em novembro de 2003.47. Até 2007, o Estado respondente apareceu na lista do Conselho de Segurança dos Estados que têm crianças em suas forças armadas. É realmente bem-vindo e 13 Exigindo o consentimento informado dos pais ou tutores legais da pessoa; informando os recrutas sobre os deveres envolvidos no serviço militar; e exigindo prova confiável de idade antes da aceitação no serviço militar.

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