Governo de Uganda. O Comitê Africano não encontra uma violação dos outros artigos (artigos 11, 14, 16, 27 e 29), como alegado na comunicação. O Comitê Africano, portanto: 1. Recomenda que o Governo de Uganda, com o objetivo de melhorar um ambiente que perpetue a impunidade e limite a responsabilidade pela violência contra crianças, forneça uma disposição explícita e abrangente no seu Código Penal que preveja a responsabilidade criminal de qualquer pessoa que recrute ou utilize pessoas menores de 18 anos em situações de hostilidades, tensão ou conflito, de acordo com suas obrigações sob a Carta da Criança Africana e outros instrumentos aplicáveis. 2. Recomenda que o Governo de Uganda implemente procedimentos operacionais de padrão internacional (SOPs) para a recepção e entrega de crianças separadas de grupos ou forças armadas, bem como programas de DDRs compreensivos, em colaboração com a União Africana, Nações Unidas e outros parceiros, de forma centrada na criança, a fim de promover os melhores interesses das crianças. 3. Recomenda que o Governo de Uganda tome todas as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias para assegurar que as crianças sejam registradas imediatamente após o nascimento e que elas e seus pais ou tutores tenham acesso rápido e livre às suas certidões de nascimento. Medidas abrangentes, urgentes para melhorar o sistema de registro de nascimento de forma a garantir que ele seja universalmente acessível a todas as crianças com base na não-discriminação. O Comitê Africano recomenda ainda ao Governo de Uganda para preparar e implementar efetivamente uma ação nacional planejam prosseguir com o registro das crianças que até agora não e emitir certificados de nascimento completos, gratuitamente, para aqueles que se registraram mas não conseguiram ter acesso a uma certidão de nascimento. 4. Recomenda que o Governo de Uganda estabeleça uma certidão de nascimento administrativa procedimentos e práticas em relação a todas as forças armadas e unidades de defesa, incluindo as operações de segurança privada, que garantem que, nos casos em que não há prova confiável de idade, ou no caso de conflito ou inconclusividade prova de idade, a pessoa alegada ou alegada ser uma criança não deve ser recrutada ou utilizada em nenhuma situação de hostilidade, tensão ou conflito até que seja fornecida prova conclusiva de idade para confirmar que a pessoa é maior de 18 anos. 5. Recomenda que, embora reconhecendo a necessidade de alguma forma de responsabilização para crianças que possam ser acusadas de violações de direitos no contexto de conflito armado, o Governo de Uganda deve confiar em outras formas de responsabilização além da detenção e do processo criminal, que tomem o melhor interesse da criança como a principal consideração e promovam a reintegração da criança em sua família, comunidade e sociedade, incluindo o uso de medidas restaurativas, de confissão de verdades, cerimônias tradicionais de cura e programas de reintegração. 6. Recomenda ao Governo de Uganda que informe sobre a implementação destas recomendações no prazo de seis meses a partir da data de notificação desta decisão. De acordo com seu Regulamento Interno, o Comitê nomeará um de seus membros para acompanhar a implementação desta decisão. Feito na 21ª Sessão Ordinária realizada em Adis Abeba, Etiópia, de 15 a 19 de abril de2013 Dr. Benyam Dawit Mezmur Presidente do Comitê Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança

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