29.As duas instituigdes transmitiram os seus pareceres em 29 de Outubro de 2015 e 7 de Janeiro de 2016, respectivamente. 30.Em 8 de Janeiro de 2016, o Cartdrio notificou as partes do encerramento da fase escrita dos articulados e da data fixada para a audiéncia publica. 31.Em 8 de Fevereiro de 2016, o Estado Requerido apresentou articulados complementares. Apos deliberacées, o Tribunal decidiu, sempre no interesse da justiga, aceita-los. 32.Em 15 de Fevereiro de 2016, Requerido aa Requerente o Cartdrio transmitiu as observagées e convidou este ultimo a do Estado apresentar as suas observagoes. 33.Em 18 de Maio de 2016, o Cartorio obteve da Comissao a confirmagao de que a ONG APDH, na verdade, tem o Estatuto de Observador perante si, em conformidade com o n.° 3 do art. 5.° do Protocolo. 34.Foi realizada, em 3 de Margo de 2016, a audiéncia publica durante a qual os Juizes ouviram as alegagées orais das Partes: Representante da Requerente: Sr. Guizo Bernard TAKORE, Presidente da Comissao Juridica da APDH. Representante do Estado Requerido: 1) Moussa SEFON, Conselheiro da Presidéncia pelo sector da justic¢a; 2) Mamadou DIANE, da Republica ~ he Conselheiro da Presidéncia da Republica pelos direitos humanos e da accao humanitaria; : responsavel J responsavel Ne Ks

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