deveres e funcionamento nao 6 conforme e Democracia e, Democracia»), revogue a lei em por por conseguinte, causa a luz dos «o Carta Africana CEDEAO sobre da e Gestao da Protocolo que o Protocolo ao complementar ordenar seus a por «a Prevengao, designada (doravante Conflitos é que a para Mecanismo ao relativo (CEl) (doravante designada e o Protocolo Democracia») Governagao, Boa Independente particular, em Eleigé6es e Governagao sobre Africana Eleitoral internacionais dos direitos humanos Requerido, Estado sobre Democracia, Carta Comissao aos instrumentos pelo ratificados da CEDEAO sobre Requerido Estado compromissos de Resolugaéo internacionais. A. CONTEXTO E FACTOS DA CAUSA 4. O Requerimento tem a sua génese na aprovacao pela Assembleia Nacional do Estado de Céte d'Ivoire, em 28 de Maio de 2014, da Lei N.° 2014-335 relativa a Comiss4o Eleitoral Independente do Estado de Céte d'Ivoire. 5. Importa ressaltar que o Orgao eleitoral de Céte d'Ivoire foi estatuido pelo Decreto N.° 2000-551, de 9 de Agosto de 2000. Antes dessa data, as eleig¢ées eram organizadas e realizadas pelo Estado através do Ministério do Interior. O Decreto foi posteriormente alterado por diversas vezes. 6. Conforme indicado Nacional Eleitoral organizar as no art. (NEC) eleigdes 17.° era do um Decreto 6rgao presidenciais, de referido transi¢ao legislativas supra, com a Comissao a tarefa e municipais de de 2000. Estava previsto que o seu mandato chegasse ao fim, 0 mais tardar, 15 (quinze) dias apos a proclamagao dos resultados das eleigdes municipais. 7. Apds as eleigées supra e, no quadro de criagao das instituigdes previstas pela Constituigao de 1 de Agosto de 2000, o Parlamento aprovou, em 9 de Outubro de 2001, a Lei N.° 2001-634, que institui a Comissao Eleitoral Independente (IEC). af

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