«As leis podem, antes de serem promulgadas, ser submetidas ao Conselho
Constitucional pelo Presidente da Assembleia Nacional ou por, pelo menos, um
décimo dos deputados ou pelos grupos parlamentares.
As associac6es de defesa dos Direitos do Homem legalmente constituidas
podem igualmente submetidas ao Conselho Constitucional as leis sobre as
liberdades publicas. O Conselho Constitucional toma a sua decisao no prazo
de quinze dias a contar da data em toma conhecimento do caso.»
100.
O Tribunal observa que a lei impugnada
publicas
Conselho
e que,
por
essa
razao,
nao diz respeito as liberdades
a Requerente
nao
poderia
submeté-la
Constitucional a fim de este determinar a sua conformidade
ao
com
a
Constituicao.
101.
O Tribunal observa ainda que o Conselho Constitucional do Estado de Céte
d'Ivoire ja se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei impugnada
Decisao
a respeito do
Requerimento
apresentada
pelo Sr. Kramo
na sua
KOUASSI
agindo em nome de um grupo de 29 Deputados da Assembleia Nacional (supra,
paragrafo
18).
O
Conselho
Constitucional
considerou
que
as
disposicées
impugnadas estavam em conformidade com a Constitui¢ao.
102.
Nessas circunstancias, é evidente que a Requerente, no caso em apreco,
nada podia esperar do Conselho Constitucional em relagao ao seu pedido de
revogagao da lei impugnada.
103.
O Tribunal,
nos seus
acdérdaos
anteriores
relativos aos casos Reverend
Christopher R. Mtikila e Lohé Issa Konate decidiu que «nao havia necessidade
de seguir o mesmo processo judicial quando é conhecido o desfecho»."!
104.
Por tudo o que se disse anteriormente, o Tribunal considera que o recurso
administrativo invocado pelo Estado Requerido nao é suficiente e que, por esse
"' Reverend Christopher R. Mtikila (Excepgio Preliminar de Inadmissibilidade) Acordao de 14 de Junho de 2014,
parag. 82.3 e Lohé Issa Konaté (Processo N.° 004/2013, Acérdao de 5 de Dezembro de 2014, parag. 112
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