por unanimidade,
i.
declarar que goza de competência jurisdicional para conhecer da
causa;
quanto à admissibilidade da Petição,
por maioria de sete (7) votos a favor e três (3) votos contra, com os juízes
Ben KIOKO, Tujilane R. CHIZUMILA e Dennis D. ADJEI a emitir a sua
declaração de voto de vencida,
ii.
declarar a Petição admissível;
sobre o mérito,
por unanimidade,
iii. concluir que, no que respeita à avaliação dos elementos de prova,
o Estado Demandado não violou o direito a um julgamento justo
protegido nos termos do disposto no Artigo 7.° da Carta;
iv. concluir que, no que respeita à decisão tomada, o Estado
Demandado não violou o direito à não-discriminação protegido
nos termos do disposto no Artigo 2.° da Carta;
sobre a reparação de danos,
v. negar provimento ao pedido de reparação de danos;
sobre as custas judiciais,
vi. decretar que cada Parte suporte as respectivas custas.
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