e Políticos e do Artigo 1.º ou do Artigo 16.º da Convenção contra a Tortura e
Outras Penas ou Tratamento Cruel, Desumano ou Degradante, consoante a
duração do isolamento e a gravidade das condições. A ansiedade gerada pela
ameaça de morte e pelas demais circunstâncias associadas à execução impõe
considerável pressão e trauma psicológicos aos indivíduos condenados à pena
de morte. Uma permanência prolongada no corredor da morte, aliada às
condições que a caracterizam, configura uma transgressão directa à proibição da
tortura.
17. Neste capítulo, considero oportuno socorrer-me do Tribunal Constitucional
da África do Sul13, que observou que «a morte é a forma mais extrema de
punição a que um criminoso condenado pode ser sujeito. A sua execução é
definitiva e irrevogável. Põe termo não só ao direito à vida em si, mas a todos os
outros direitos pessoais que tinham sido conferidos ao defunto ao abrigo do
Capítulo III da Constituição. Apenas deixa a lembrança nos outros do seu legado
e os bens que se transferem para os herdeiros do defunto. No significado comum
das palavras, a sentença de morte é, sem dúvida, uma punição cruel. Uma vez
condenado, o recluso aguarda no corredor da morte, na companhia de outros
reclusos condenados à morte, o desenrolar dos processos de recurso e de
clemência. Ao longo deste período, aqueles que permanecem no corredor da
morte não têm certeza do seu destino, sem saber se acabarão, em última análise,
por ser resgatados ou levados para a forca. A morte é uma pena cruel e os
processos judiciais, que implicam necessariamente a espera, na incerteza, da
anulação ou da execução da sentença, contribuem para a crueldade. É também
uma punição desumana porque «...implica, pela sua própria natureza, uma
negação da humanidade da pessoa executada e é degradante porque retira à
pessoa condenada toda a dignidade e a trata como um objecto a ser eliminado
pelo Estado».14
18. No caso Lazaro,15 o Tribunal sublinhou a sua observação acerca das
tendências internacionais no sentido da abolição da pena de morte,
13
S v Makwanyane and Another (CCT3/94) [1995] ZACC 3; 1995 (6) BCLR 665; 1995 (3) SA 391;
[1996]
2
CHRLD
164;
1995
(2)
SACR
1
(6
June
1995):
https://www.saflii.org/za/cases/ZACC/1995/3.html
14 Furman v. Georgia,[1972] USSC 170;408 U.S. 238, 290 (1972) (Brennan, J., concurring).
15 Parágrafos 75-76.
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