estabelecia nem autorizava qualquer forma de punição dentro das
fronteiras do Canadá.
42. A questão no caso de Kindler era se a acção do Ministro da Justiça, que
tinha autorizado a extradição sem qualquer garantia de que a pena de
morte não seria imposta, era constitucional. Argumentou-se que este acto
executivo era contrário ao Artigo 12.º da Carta que exige que o executivo
aja de acordo com os princípios fundamentais da justiça. O Tribunal
decidiu, por maioria de quatro contra três, que, nas circunstâncias
específicas do caso, a decisão do Ministro da Justiça não podia ser
anulada por estes motivos. No equilíbrio entre as responsabilidades
internacionais do Canadá no que concerne à extradição e a finalidade
adicional da legislação de extradição - impedir que o Canadá se transforme
em um refúgio seguro para criminosos - perante o risco de os fugitivos
enfrentarem execução ao serem enviados de volta aos Estados Unidos, a
maioria entendeu que a decisão de extraditar os fugitivos para os Estados
Unidos não contrariava os princípios basilares da justiça. Na sua opinião,
não chocaria a consciência dos canadianos permitir que isso acontecesse.
43. Ng e Kindler levaram os seus casos ao Comité de Direitos Humanos das
Nações Unidas, argumentando que o Canadá tinha violado as suas
obrigações ao abrigo do PIDCP. Mais uma vez, houve uma divergência de
opiniões no seio do tribunal. No caso de Ng foi dito: «O Comité está ciente
de que, por definição, toda a execução de uma sentença de morte pode ser
considerada como um tratamento cruel e desumano na acepção do Artigo 7.º do
Pacto».35
44. No processo Kindler, o Comité também entendeu que os procedimentos
judiciais prolongados que culminam no corredor da morte não constituem,
em si mesmos, um tratamento cruel, desumano ou degradante. Foram
formuladas declarações de voto de vencida em ambos os casos. Alguns
Comissários no caso de Ng consideraram que a asfixia não era mais cruel
35
Ng v Canada, supra nota 23, pág. 21.
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