estabelecia nem autorizava qualquer forma de punição dentro das fronteiras do Canadá. 42. A questão no caso de Kindler era se a acção do Ministro da Justiça, que tinha autorizado a extradição sem qualquer garantia de que a pena de morte não seria imposta, era constitucional. Argumentou-se que este acto executivo era contrário ao Artigo 12.º da Carta que exige que o executivo aja de acordo com os princípios fundamentais da justiça. O Tribunal decidiu, por maioria de quatro contra três, que, nas circunstâncias específicas do caso, a decisão do Ministro da Justiça não podia ser anulada por estes motivos. No equilíbrio entre as responsabilidades internacionais do Canadá no que concerne à extradição e a finalidade adicional da legislação de extradição - impedir que o Canadá se transforme em um refúgio seguro para criminosos - perante o risco de os fugitivos enfrentarem execução ao serem enviados de volta aos Estados Unidos, a maioria entendeu que a decisão de extraditar os fugitivos para os Estados Unidos não contrariava os princípios basilares da justiça. Na sua opinião, não chocaria a consciência dos canadianos permitir que isso acontecesse. 43. Ng e Kindler levaram os seus casos ao Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas, argumentando que o Canadá tinha violado as suas obrigações ao abrigo do PIDCP. Mais uma vez, houve uma divergência de opiniões no seio do tribunal. No caso de Ng foi dito: «O Comité está ciente de que, por definição, toda a execução de uma sentença de morte pode ser considerada como um tratamento cruel e desumano na acepção do Artigo 7.º do Pacto».35 44. No processo Kindler, o Comité também entendeu que os procedimentos judiciais prolongados que culminam no corredor da morte não constituem, em si mesmos, um tratamento cruel, desumano ou degradante. Foram formuladas declarações de voto de vencida em ambos os casos. Alguns Comissários no caso de Ng consideraram que a asfixia não era mais cruel 35 Ng v Canada, supra nota 23, pág. 21. 19

Select target paragraph3