23. Esta publicação da Amnistia Internacional ilustra que as condições de
detenção dos prisioneiros condenados à morte são muitas vezes duras. O
relatório indica que a disciplina na prisão é regularmente observada de
forma estrita e que infrações menores, como gritar ou deitar-se fora dos
períodos de repouso, podem resultar em sanções. Câmaras de circuito
fechado são instaladas em algumas celas prisionais no corredor da morte.
Este regime extremamente rigoroso não sofre uma atenuação significativa,
mesmo para os detidos que estiveram vários anos ou décadas sob
condenação à morte. As preocupações da Amnistia Internacional no que
respeita à pena de morte, de um modo geral, resumem os argumentos que
têm sido apresentados nos últimos anos pelos abolicionistas e descrevem
casos de prisioneiros que foram executados ou que se encontram
actualmente na iminência de o serem. Alguns destes prisioneiros podem
ter sido condenados injustamente. Nesta publicação, a Amnistia
Internacional exorta o Governo japonês a cessar de imediato a aplicação
da pena de morte e a considerar urgentemente a sua abolição na
legislação. Enquanto se aguarda a abolição da pena de morte, apela ao
governo para que ponha termo a todas as formas de tratamento ou punição
cruel, desumana e degradante dos prisioneiros condenados à pena de
morte e que comute todas as sentenças de morte.23
ii. Razões para abolir a Pena de Morte
24. Reitero a minha posição de que a pena de morte, sendo uma punição
inconsistente, conforme previsto no Artigo 5.º da Carta, deveria ser
completamente abolida. A mera imposição de uma moratória não é
suficiente, face à contínua aflição mental que afecta os indivíduos
condenados à morte. A moratória pode ser revertida a qualquer momento.
Tal como muitos outros, estou particularmente interessado em ver a
abolição da pena de morte pelas seguintes razões:
23
Amnesty International | The Death Penalty: A Cruel, Inhuman and Arbitrary Punishment:
https://www.refworld.org/docid/3ae6a9dd4.html
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