O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Modibo SACKO, Vice-Presidente;
Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika
BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D.
ADJEI e Duncan GASWAGA; e pelo Escrivão, Dr. Robert ENO.
Nos termos do artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Veneranda
Juíza Imani D. Aboud, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de
participar na deliberação da Petição.
No processo que envolve
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Ladislau CHALULA
Representado por:
Donald Omondi DEYA, Director Executivo da União Pan-africana de Advogados
Contra
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério
Público;
ii.
Dra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, Representante do
Ministério Público; e
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N.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de 2 de Junho de 2010.
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