seu direito de propriedade.
7. O pedido baseia-se na alegada violação dos artigos 1 e 14 da Carta, e do artigo 17
da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
8. O Requerente pede ao Tribunal que o faça:
1) "Declarar que o Estado do Ruanda violou os instrumentos relevantes em
matéria de direitos humanos que ele próprio ratificou";
2) Regra que o Estado do Ruanda estava errado por ter apreendido o veículo
RAA 798J;
3) Ordem de processo penal permitindo ao Requerente prosseguir o
processo relativo ao veículo n.º RAA 798J para e em nome do
Twumvibarura;
4) Ordenar ao Estado do Ruanda que lhe entregue outro veículo em
substituição do veículo com o número de matrícula RAA 798J;
5) Ordenar medidas provisórias, especialmente o pagamento das propinas
escolares dos seus filhos;
6) Ordenar o pagamento de indemnizações pela apreensão do veículo com o
número de matrícula RAA798J;
7) Condenar o Estado do Ruanda a pagar uma indemnização por não o ter
protegido das violações resultantes das acções do Sr. Twumvibarura".
Ill.
PROCEDIMENTO
9.
A candidatura foi recebida no Registo a 27 de Fevereiro de 2017.
10.
Por carta datada de 3 de Abril de 2017, sob instruções do Tribunal na sua 44ª
Sessão Ordinária, realizada de 6 a 24 de Março de 2017, a Secretaria pediu ao
requerente que apresentasse no prazo de trinta (30) dias a contar da data de recepção,
os acórdãos proferidos pelos tribunais locais do Ruanda relativamente às suas
alegações.
11. Por carta datada de 4 de Maio de 2017, o Requerente, ao mesmo tempo que
acusava a recepção, solicitou os esclarecimentos da Secretaria relativamente ao
pedido de transmissão a esta última, de cópias dos Acórdãos proferidos pelos
Tribunais locais, dado que tinha apresentado oito (8) tais Acórdãos perante o