mortem, escreveu à Força Policial Nigeriana, dirigindo que um a investigação sobre o assunto, o arguido alegou que o Departamento de Investigação Criminal da Polícia Nigeriana (FCID) conduziu adequadamente uma investigação independente sobre o incidente que levou à morte do Sr. Desmond Nunugwo. 27. Segundo o Respondente, a 18th de Abril de 2018, foi realizada uma autópsia do falecido no Hospital Nacional, na presença dos representantes dos Requerentes e da Comissão por um Patologista acordado. O relatório da autópsia revelou que o falecido morreu em resultado de hipertensão maligna e doença cardiovascular grave e a análise toxicológica forense também não revelou qualquer envenenamento. As cópias autenticadas do relatório da autópsia e do relatório forense foram anexadas. 28. Por conseguinte, o requerido exortou o Tribunal a indeferir o pedido, uma vez que os Requerentes não têm direito às reduções solicitadas e não existem provas de violação dos direitos humanos dos Requerentes por parte de quaisquer funcionários da comunidade. b. Prazeres legais 29. O Respondente procura basear-se nos Artigos 1, 4, 5 e 7 da Carta Africana. c. Alívio procurado pelo Respondente 30. O Requerido rezou ao Tribunal pelos seguintes alívio: a) DECLARAÇÃO de que a RespondeYft não violou as disposições da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e de quaisquer tratados internacionais sobre direitos humanos. b) UM DECLARAÇÃO de que a candidatura dos candidatos é frívola e desprovida de mérito. c) UM PEDIDO rejeitando o processo dos Requerentes na sua totalidade. 10 9

Select target paragraph3