! '
19.
Finalmente, os Requerentes sustentaram que o falecido não sofria de
hipertensão. Que os detalhes dos acontecimentos que levaram à sua morte
não foram apurados, as pessoas responsáveis pela sua morte não foram
identificadas e responsabilizadas, não foram apresentadas acusações, não
foi emitido qualquer relatório, não foram apresentadas desculpas à família
ou pagas quaisquer indemnizações.
b. Prazer em Direito
20.
Os candidatos confiam nos artigos 4, 5 e 7(1) (b) da Carta Africana. c.
Alívio Procurado
21.
Os Requerentes solicitam as seguintes reduções ao Tribunal:
a) UM PEDIDO para que o Requerido pague uma quantia apropriada
(a critério do Tribunal) como compensação por danos.
b) DECLARAÇÃO de que o assassinato de Desmond Nunugwo
equivale a uma violação da Carta Africana.
c) DECLARAÇÃO de que a não identificação e punição dos
responsáveis pela morte do Sr. Nunugwo por parte das autoridades
do inquirido constituiu uma violação da Carta Africana.
d) DECLARAÇÃO de que os anúncios feitos pelo representante das
autoridades nigerianas na sequência do falecimento do Sr. Nunugwo
i,se baseiam na presunção de inocência e para ordenar que a
declaração seja retirada e que a Nigéria peça publicamente
desculpas de forma adequada.
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