Sobre jurisdição i. Declara ter competência para decidir sobre a Candidatura; Sobre a admissibilidade Declara que a candidatura é admissível; ii. Por mérito iii. Declara que o direito à vida do Sr. Nunugwo ao abrigo do artigo 4 da Carta Africana foi violado pelo Respondente; iv. Declara que o Respondente violou o seu dever de investigar nos termos do artigo 4º da Carta Africana; v. É rejeitada a alegação de violação do direito do Sr. Nunugwo à liberdade da tortura nos termos do artigo 5 da Carta Africana. vi. É rejeitada a alegação dos Requerentes de que o direito do Sr. Nunugwo à presunção de inocência nos termos do Artigo 7 da Carta foi violado pelo Requerido; vii. O requerido é condenado a pagar a quantia fixa de Twenty Million Naira (N20, 000.000.000.00) à família do Sr. Nunugwo como compensação por todos os prejuízos e danos sofridos como resultado da sua morte em violação dos artigos 4º da Carta Africana. viii. Despreza todos os relevos solicitados pelo Respondente; 28

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