59. Para além do acima referido, o Tribunal observa que, por carta datada de 20 de Setembro de 2016, o Director Médico Chefe do Hospital Nacional notificou o Presidente da EFCC sobre a necessidade de realizar rapidamente uma autópsia ao falecido, uma vez que qualquer atraso adicional pode afectar o resultado do exame. O Tribunal regista os seguintes excertos contidos no Jetter: "Na causa das reuniões, o Patologista da NHA discutiu as prováveis consequências de prolongar o período de autópsia/análise forense. O patologista da NHA aconselhou a família a envidar esforços para concluir os preparativos para a autópsia e a análise toxicológica, uma vez que mais atrasos podem afectar o resultado da toxicologia". 60. Tendo o Respondente sido informado da implicação de atrasar o exame de autópsia, levou dois (2) anos para ordenar a realização de uma autópsia ao falecido que morreu sob a sua custódia. O exame post mortem deveria ter sido realizado imediatamente após a sua morte ou dentro de um período de tempo razoável, seguido de uma diligente investigação preliminar. Qualquer coisa que fique aquém desta norma, por qualquer razão, falha todo o processo. Mais a isto é o facto de que a vida humana está envolvida. A inviolabilidade do direito à vida não pode ser sobrestimada. 61. O arguido argumentou que quando o incidente ocorreu, o assunto foi imediatamente comunicado à Secção de Homicídios da Polícia Nigeriana para investigação e o Departamento de Investigação Criminal da Polícia (FCID) conduziu uma investigação independente e eficaz sobre o assunto. Esta afirmação não foi substanciada com quaisquer provas. 18

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