Peticionário”, respectivamente, e “os Peticionários”, conjuntamente) são
cidadãos de Côte d’Ivoire que, na altura da apresentação das suas
petições, estavam a cumprir uma pena de vinte (20) anos de prisão por
assalto à mão armada na prisão de Abidjan (Centro de Detenção e
Correcção - MACA). Alegam a violação do seu direito a um julgamento justo
durante o processo a nível nacional e contestam os vinte anos de prisão a
que foram condenados pelos tribunais nacionais.
2.
A Petição é interposta contra a República de Côte d’Ivoire (doravante
designada “o Estado Demandado”), que se tornou Parte na Carta Africana
dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante denominada “a Carta”) a
31 de Março de 1992 e no Protocolo a Carta Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos relativo à criação de um Tribunal Africano dos Direitos
do Homem e dos Povos (doravante designado “o Protocolo”) a 25 de
Janeiro de 2004. O Estado Demandado também apresentou, a 23 de Julho
de 2013, a Declaração nos termos do n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo
(doravante designado por “a Declaração”) a reconhecer a competência do
Tribunal para receber petições interpostas por particulares e Organizações
Não Governamentais com estatuto de observadores perante a Comissão
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. A 29 de abril de 2020, o
Estado Demandado depositou junto da Comissão da União Africana o
instrumento de denúncia da referida Declaração. O Tribunal considerou que
a retirada não tem qualquer incidência sobre os processos pendentes e
sobre novos processos apresentados, antes de a retirada produzir efeitos,
um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, a 30 de Abril de 2021.1
1
Kouadio Kobena Fory c. República de Côte d’Ivoire, ACtHPR, Petição n.º 034/2017, Acórdão de 2 de
Dezembro de 2021 (méritos e reparações), § 2; Suy Bi Gohoré Émile e outros c. República de Côte
d’Ivoire, (méritos e reparações) (15 de Julho de 2020) 4 AfCLR 406, § 67; Ingabire Victoire Umuhoza
c. República do Ruanda, (jurisdição) (3 de Junho de 2016), 1 AfCLR 540, § 69.
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