A. Excepção em razão de não terem sido esgotadas os recursos de direito interno 24. O Estado Demandado afirma que o requisito de esgotamento dos recursos de direito interno implica que, antes de um caso relativo a violações de direitos humanos ser apresentado a este Tribunal, deve ser primeiro apresentado a todos os tribunais relevantes no sistema judicial nacional do Estado em causa, a fim de dar a este último a oportunidade de reparar a alegada violação. O Estado Demandado sustenta que, perante os tribunais nacionais, os Peticionários não invocaram nem as violações que alegam, nem as disposições do tratado invocadas. 25. O Estado Demandado alega que, nos procedimentos internos que precederam o recurso a este Tribunal, os Peticionários não esgotaram todas as vias de recurso disponíveis, incluindo o Tribunal de Cassação. Por conseguinte, o Estado Demandado pleiteia ao Tribunal que declare a petição inadmissível por não terem sido esgotados os recursos de direito interno. * 26. Os Peticionários, por seu lado, alegam que as suas Petições são admissíveis de acordo com o n.º 5 do artigo 56.º da Carta. Alegam que não recorreram ao Tribunal de Cassação por razões alheias à sua vontade. Os Peticionários alegam que lhes foi vedada a possibilidade de recorrer ao Tribunal de Cassação devido ao desconhecimento deste recurso local. Alegam ainda que, além de não terem conhecimento da existência de tal recurso, também desconheciam o direito de serem assistidos por um advogado, que poderia ter iniciado tal procedimento em seu nome perante os tribunais nacionais. 27. Os Peticionários alegam ainda que, mesmo que tivessem recorrido ao Tribunal de Cassação, este recurso não teria sido bem sucedido, uma vez que se trata de um recurso extraordinário que não é eficaz. 9

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