- Ordene ao réu que tome as medidas necessárias para permitir que o A recorrente a recuperar a soma de sessenta e dois milhões e quarenta mil francos CFA (62.040.000 FCfA), representando o valor das rendas não pagas dos dois (2) edifícios localizados em Kayes até 25 de Outubro de 2009, mais todas as outras rendas não pagas à recorrente à data da prolação do acórdão do Tribunal; - Ordenar que as rendas a serem pagas ao requerente sobre os edifícios deixados pela falecida Siby Abdoulaye sejam pagas antecipadamente; - Condenar a recorrida a pagar à recorrente cinquenta milhões de francos CFA (50.000.000 FCFA) como compensação pelo prejuízo moral que lhe foi causado; - Ordenar ao réu que processe e puna, de acordo com a lei, os outros pelos delitos cometidos contra a requerente e seus filhos - Condenar a República de Mali a pagar as custas e despesas VII. ARGUMENTAÇÃO DO ESTADO DEFENDENTE a) Exposição dos fatos 22. Por memorando recebido na Secretaria do Tribunal em 15 de Janeiro de 2020 (doc n "2), o Estado de Ivfali declarou que Dame Kadiatou SIBY tinha apresentado uma queixa no Tribunal de Justiça da CEDEAO contra ela por violação dos seus direitos humanos. 9

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