alegações do requerente
relativas
à violação do direito à protecção da vida
familiar devem ser rejeitadas por serem infundadas;
82. O Tribunal recorda que, de acordo com o Artigo 18 da Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos, "A família é o elemento natural e a base da sociedade. Ela
deve ser protegida pelo Estado, que deve assegurar a sua saúde física e moral.
83. O Tribunal salienta que, embora seja verdade que a expu lsão de Kadiato u Siby e scs
Enquanto isto for uma decisão judicial, não diminui o
do tribunal.
facto de a criança ser uma criança
! Isto é uma violação da obrigação do Estado, nos termos do artigo 18 da Convenção, de
proteger a família e assegurar a sua saúde física e moral; O r, o facto de o requerente e
os seus filhos terem sido expulsos da sua casa familiar para serem alojados no abrigo
da APDF, uma rede de segurança sem a qual se teriam tornado sem abrigo, enquanto o
sistema de justiça do Mali, regularmente referido pelo requerente, ainda
é
lento a
identificar e a colonizar a propriedade. Tendo em conta que o sistema judicial maliano,
devidamente apreendido pela requerente, ainda não identificou e resolveu o património de
Siby Abdoulaye, o Tribunal só pode condenar o ataque ao direito à vida familiar da
requerente e dos seus filhos, e ordenar novamente ao Estado que dilua o procedimento
iniciado por Kadiato u Siby e
O Tribunal de Justiça apresentará um relatório sobre as medidastomadas a este respeito ao Tribunal
de Justiça Europeu.
<lete rminera;
XIIREPARAÇÃO
84. . A recorrente pede o pagamento de 62.040.000 francos CFA que representam o
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