79 . No presente caso, o Tribunal considera que, também neste caso, existe um (d) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e que o Estado requerido deve ser ordenado a acelerar o processo intentado pelo requerente; 4) Sobre o direito à proteção da família 80. A recorrente alega que houve violação do direito à proteção da família, uma vez que ela e seus filhos foram e x p u l s o s da casa da família; que A expulsão e o acesso injusto à propriedade de Kadiatou Siby e seus filhos par Siby Souleyma ne ct Aminat a Samassa, ainsi que ! es mauvais rrai tements q uc ces derniers leur ont fait subir, porportem attei.ntc a Ja sante physique et mora le de sa famille; et que plut6t que de porter secours, Jes services competents de l'Etat ont fair preuve d'me passivite déconcertante; qu' il ya done violation du droit a a proteção de uma vida familiar digna e digna, protegida no artigo 18 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; 81. . Para o Estado requerido, a decisão de expulsão é uma decisão judicial e não constitui uma violação dos direitos das crianças ou uma violação de gênero, de modo que as disposições do Protocolo de Helsinki não podem ser aplicadas no presente caso; além disso, não se coloca a questão da culpabilidade do Estado depois de todos os atos dos estrangeiros no contexto da expulsão. o processamento do processo do requerente; na ausência de provas convincentes, as alegações do requerente de violação do direito à protecção da vida familiar devem ser rejeitadas por serem infundadas. na ausência de provas convincentes, as 28

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