requerer ao Tribunal, desde que o pedido apresentado ao Tribunal não seja anónimo nem submetido a outro tribunal internacional competente; 34. O Tribunal recorda, contudo, que quando lhe são apresentadas violações dos direitos humanos, o pedido deve ser apresentado por uma pessoa que alegue ser vítima das referidas violações e deve necessariamente ser dirigido contra um ou mais Estados-Membros da Comunidade (ver a este respeito o acórdão de 9 de Julho de 2020 no processo Union des ex-f fonctionnaires et agents des postes e, telecomunicações (UEFA-POSTEL) v. Etar de Cote d'Ivoire) 35. Neste caso, o Estado do Mali defende que as duas associações representativas da Dame Kadiatou Siby não têm capacidade para comparecer perante o Tribunal de Justiça no presente processo; 36. Que, por um lado, o mandato pelo qual o requerente alega ter-lhes conferido o poder de representação é geral, na medida em que não especifica a sede das associações responsáveis pela sua representação, nem especifica o mecanismo de protecção de vidas, referindo-se simplesmente aos organismos nacionais e à Não indica a localização do imóvel que afirma ter sido roubado injustamente por membros da sua família, embora a identidade da pessoa em questão não apareça em lugar algum no registo; 37. Que, por outro lado, a ação das duas associações deve ser declarada inadmissível porque, além do fato de não terem recebido um mandato válido para representá-las, elas não 13

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