2. A demandante demandou o ARM por danos causados pela rescisão abusiva e abusiva do
contrato de trabalho na Alta Áustria.
Tribunal do Malawi, Causa Civil n.º 3389 de 2004: Ernest F. Mtingwi c. Autoridade Fiscal do
Malawi
3. O processo foi julgado na High Court of Malawi em 24 de Março de 2005 e o Tribunal
declarou o despedimento ilegal e ordenou que fossem pagos ao recorrente três meses de
salário e benefícios por o contrato do recorrente ter sido rescindido sem pré-aviso.
4. Segundo o recorrente, após a concessão de indemnizações por perdas e danos,
considerou que vários elementos dos benefícios a título de indemnização foram
acidentalmente omitidos durante a preparação das provas apresentadas ao secretário, pelo
que a ordem de avaliação dos danos não refletia nem corporizava a intenção manifesta da
decisão do High Court sobre indemnizações por perdas e danos. Segundo a recorrente, os
benefícios que constavam do contrato de trabalho e as condições de serviço do ARM foram
acidentalmente omitidas.
5. Em Janeiro de 2007, foi apresentado um pedido ao Tribunal Superior de Justiça pelo
requerente, que chamou a atenção do Tribunal para as referidas omissões acidentais e
pediu ao Tribunal que considerasse a possibilidade de as corrigir. A petição foi apresentada
a Sua Excelência o escrivão adjunto Chigona, que determinou que não havia omissões
acidentais na ordem de avaliação dos danos e julgou improcedente a petição.
6. O requerente recorreu para um juiz das secções. O recurso foi interposto perante o Juiz
Kamwambe, do Supremo Tribunal de Justiça, que decidiu que houve efectivamente
omissões acidentais na ordem de avaliação dos danos.
7. O MRA recorreu então da decisão para o Supremo Tribunal de Recurso do Malawi. Em 28
de Maio de 2010, o Supremo Tribunal do Malawi deu provimento ao recurso e rejeitou o
acórdão do Supremo Tribunal de Kamwambe J.
8. O Requerente recorreu da decisão do Supremo Tribunal de Recurso do Malawi para o
Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, rezando por este último:
- Uma inversão da ordem do tribunal inferior;
- Uma ordem para que as palavras "todos os benefícios terminais no contrato de trabalho
entre o Requerente
e ARM significa salário e benefícios de acordo com o contrato de trabalho e condições de
serviço de
MRA até ao final do contrato de trabalho;
- Ordenar que todos os elementos dos benefícios terminais que foram acidentalmente
omitidos até ao final do contrato de trabalho; e
contrato de trabalho a pagar à recorrente a título de indemnização pelo despedimento
ilícito do recorrente.
Requerente;
- Custos da presente ação".