linguagem insultuosa ou ultrajante contra o Estado requerido, as suas
instituições ou a União Africana.
27. No que diz respeito ao artigo 56(4), afirmam que a Comunicação se baseia em
informações recolhidas durante uma missão de campo a Brazzaville, na
República do Congo, de 14 a 17 de Abril de 2010, e outras fontes fiáveis. No
que respeita ao n.º 6 do artigo 56.º, argumentam que a Comunicação foi
apresentada num prazo razoável a partir da data escolhida pela Comissão
como ponto de partida do prazo para a sua própria remessa.
28. Finalmente, no que diz respeito ao critério prescrito pelo artigo 56º (7), os
queixosos alegam que a Comunicação não se refere a um caso que tenha sido
resolvido de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas, do Acto
Constitutivo da União Africana, ou da Carta Africana.
29. da Carta Africana, os queixosos fornecem amplas informações para justificar o
cumprimento deste critério. Em primeiro lugar, argumentam que, para melhor
compreender as circunstâncias em torno da morte de Guy Yambo, foi
apresentada uma queixa ao Procurador Público no Tribunal de Primeira
Instância de Brazzaville, a 23 de Maio de 2007, contra o Capitão Celestin
Ngafoula, Comissário da esquadra de polícia de Ouenze 2, onde ocorreu o
incidente. Então, eles apontam que quase quatro anos depois, esta queixa não
teve seguimento. As autoridades judiciais não tomaram medidas para organizar o
julgamento nem para levar a cabo uma investigação, alegam elas.
30. Com base nos argumentos acima expostos, os queixosos consideram que os
recursos internos foram anormalmente prolongados e, por conseguinte,
convidam a Comissão a considerar que a condição relativa ao esgotamento
dos recursos internos foi cumprida, como já o fez em circunstâncias
semelhantes1 .
Os fundamentos do Estado requerido sobre a admissibilidade
1
Comunicação 39/ 90-Annette Pagnoule (em nome do Sr. Abdoulaye Mazou) v. Camarões, ACHPR 1997,
para 19; Comunicação 272/03- Association des Victimes des Violences Post Electorales & INTERIGHTS v.
Camarões, ACHPR 2009, Par:::- ::-:--:-:--_
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