vi. viii. ix. x. Convida a República do Congo a adoptar medidas legislativas e administrativas que tornem obrigatória uma investigação independente de todas as mortes nas instalações de detenção; vii. Convida a República do Congo a adoptar medidas legislativas e outras destinadas a erradicar as detenções arbitrárias, garantindo A fim de evitar mortes evitáveis na detenção, os prisioneiros devem ter condições de vida decentes, incluindo o acesso a cuidados de saúde; Solicita à República do Congo que assegure a aplicação da presente decisão; Solicita às Partes que informem a Comissão, no prazo de cento e oitenta (180) dias, sobre as medidas tomadas para implementar esta decisão, de acordo com o artigo 112(2) do Regulamento Interno da Comissão (2010); e Oferece os seus bons ofícios para facilitar a implementação desta decisão. 35 IPage

Select target paragraph3