A Comissão observa que o período máximo de custódia policial é de 6 dias.
94. No presente caso, a Comissão observa que a detenção de Guy Yambo na
esquadra da polícia por mais de 10 dias e sem contacto com a família está para
além dos prazos legais prescritos pela lei doméstica do Estado requerido. Do
acima exposto e com base no facto de os prazos prescritos pela lei interna
estarem em aplicação das obrigações decorrentes da Carta Africana, a
Comissão conclui, portanto, que houve uma violação do artigo 6.
95. Sobre a assimilação da detenção incomunicável de Guy iYambo a um
desaparecimento forçado, a Comissão observa que a Carta Africana não
define "detenção incomunicável" como um desaparecimento forçado.
A análise será realizada à luz de outras regras internacionais, em conformidade
com o artigo 61º da Carta Africana, a fim de determinar até que ponto os
autores de desaparecimentos forçados têm o direito de ser ouvidos.
determinando a definição.
96. De acordo com as disposições do artigo 2º da referida Convenção Internacional
para a protecção de todas as
pessoas
mulheres contra os desaparecimentos forçados
de 20
O termo "desaparecimento" é definido como a prisão, detenção, rapto ou
qualquer outra forma de privação de liberdade por agentes do Estado ou por
pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, aquiescência ou
aquiescência do Estado, seguida da negação do reconhecimento da privação de
liberdade ou da ocultação do destino dos desaparecidos.
à pessoa desaparecida ou ao seu paradeiro, retirando-a da protecção de
da lei".
97. Em resposta
a
esta alegação, a Comissão faz referência à jurisprudência da Corte
Interamericana de Direitos Humanos (Corte Interamericana), que tem afirmado
que a prática de desaparecimentos forçados envolve freqüentemente a execução
de detentos em segredo e sem processo posterior, seguida da ocultação do
corpo para apagar todos os vestígios materiais do crime.
Isto é uma violação brutal do direito à vida.
36http:/
/ www.ohchr.org/ PT/Professional Interest/ Pages/ConventionCED.aspx
IDH, Processo Velasquez Rodriguez contra Honduras, Sentença de 29 de Julho de 1988, Série C nº.
37 Tribunal