Comissão para determinar se a detenção da vítima foi motivada e continuou sob
condições previamente determinadas por lei.
91. A Comissão considera que as pessoas detidas devem ser informadas dos
motivos da sua detenção; devem também ser prontamente informadas de
quaisquer acusações contra elas. 32 A Comissão também considerou que a
privação de liberdade fora do quadro legal estrito ou por razões arbitrárias
viola o Artigo 6 da Carta Africana:33 Em particular, em Liesbeth Zegveld e
Mussie Ephrem v. Eritrea, a Comissão adoptou a posição de que a
É arbitrário prender alguém incomunicável. 34 O Tribunal de Recurso doEBCE tem na sua
O Tribunal considera que "a proibição de prisão e detenção arbitrária é
absoluta". 35
.
92. Nas circunstâncias do caso, a Comissão já concluiu que Guy Yamlfo morreu na
prisão._ A Comissão observa ainda que a prisão de Guy Yambo não foi
comunicada à sua família para os informar das razões da sua detenção.
Ela notou que desde que a família 'lambo' notou a ausência de Guy Yambo no
dia 11 de Janeiro, eles têm-no procurado em todas as esquadras em vão. Ela
observou que desde que a família de Guy Yambo notou sua ausência em 11 de
janeiro, eles o procuram em todas as delegacias de polícia em vão,
até ao dia em que ela recebeu a convocação em 23 de Janeiro de 2007 para comparecer
no posto de..., olic e d 0' uen ze 2 . 'f'
,.
93. A Comissão considera
que a detenção de Guy Yambo na esquadra de polícia
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Não é possível ter uma pessoa detida por mais de dez dias sem ser levada perante um
magistrado. A legislação
do Código de Processo Penal congolês prevê um período de detenção de 72 horas,
que pode ser prorrogado por três (3) dias mediante autorização escrita do Presidente da
República para fins de investigação. Nada
O caso mostra que houve um mandato do promotor público recomendando a
extensão da custódia policial de Guy Yambo para além das 72 horas. Neste caso,
225/98 - Huri-Laws v. Nigéria, ACHPR 2000, parágrafo 43; Guidelines on
Conditions of
Prest,
Detention and Prisonment in Africa,
4.2,
http://www.achpr.org/files/instruments/guidelinesarrest detention/guidelinesonarrestpolice custody.pelf
33 Comm u nica ti o n 379/ 09 - Monim Elgak , Osman Humm eida e Amir Suliman (representado por FIDH e
OMCT) v. Sudão, ACHPR 2015, par. 103.
34 Ver Comm un ca tion 250/ 02-Liesbeth Zegveld e Mussie Ephrem v. Ery thr ee, ACHPR 2003, par. 56.
35 ECW/ CCJ/J UD/ 03/ 13- Simone Ehivet e Michel Gbagbo v/ Cote d' Ivoire, Tribunal de Justiça da
CEDEAO, para ?_S: __
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